Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 206 do CTB
Executar operação de retorno:
Texto
Art. 206 Executar operação de retorno:
I – em locais proibidos pela sinalização;
II – nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis;
III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 206 do CTB
16 decisões do STJ citam o art. 206 do CTB, de 2003 a 2024; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 206 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 206 do CTB, de 2001 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 206 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 206 do CTB.
- STFARE 1.250.215 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 29/06/2020publicada em 08/07/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.04.2020. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.213/91. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ART. 5º, XXXIV, b, DA CF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO…
- STFARE 1.205.949/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/05/2019publicada em 16/05/2019
- STFRE 1.171.166/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/11/2018publicada em 05/12/2018
- STFARE 1.171.745/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/11/2018publicada em 05/12/2018
- STFARE 978.240/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/06/2016publicada em 01/08/2016
- STFHC 125.507/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 10/05/2016publicada em 30/05/2016penal
Habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Crime de embriaguez ao volante (artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro). 3. Alegação de nulidade no laudo pericial, pois teria sido elaborado após o decurso do prazo legal de 10 dias. Suposta violação ao art. 160, parágrafo único, do Código de…
- STFARE 957.391/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/04/2016publicada em 04/05/2016
- STFAI 862.493/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/04/2015publicada em 23/04/2015
- STFRE 701.484/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/08/2012publicada em 14/08/2012
- STFRE 511.800/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cezar Pelusojulgada em 17/11/2009publicada em 30/11/2009