Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 206 do CTB

Executar operação de retorno:

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 206 Executar operação de retorno:

I – em locais proibidos pela sinalização;

II – nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis;

III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 206 do CTB

16 decisões do STJ citam o art. 206 do CTB, de 2003 a 2024; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 206 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

13 decisões do STF citam o art. 206 do CTB, de 2001 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 206 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 206 do CTB.

  1. STFARE 1.250.215 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 29/06/2020publicada em 08/07/2020

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.04.2020. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.213/91. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ART. 5º, XXXIV, b, DA CF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO…

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  2. STFARE 1.205.949/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/05/2019publicada em 16/05/2019
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  3. STFRE 1.171.166/ALMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/11/2018publicada em 05/12/2018
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  4. STFARE 1.171.745/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/11/2018publicada em 05/12/2018
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  5. STFARE 978.240/BAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/06/2016publicada em 01/08/2016
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  6. STFHC 125.507/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 10/05/2016publicada em 30/05/2016penal

    Habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Crime de embriaguez ao volante (artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro). 3. Alegação de nulidade no laudo pericial, pois teria sido elaborado após o decurso do prazo legal de 10 dias. Suposta violação ao art. 160, parágrafo único, do Código de…

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  7. STFARE 957.391/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/04/2016publicada em 04/05/2016
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  8. STFAI 862.493/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/04/2015publicada em 23/04/2015
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  9. STFRE 701.484/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/08/2012publicada em 14/08/2012
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  10. STFRE 511.800/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cezar Pelusojulgada em 17/11/2009publicada em 30/11/2009
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