Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 265 do CTB

As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 265 As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 265 do CTB

573 decisões do STJ citam o art. 265 do CTB, de 2002 a 2026; 12,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 265 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

21 decisões do STF citam o art. 265 do CTB, de 2004 a 2025; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 265 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 265 do CTB.

  1. STFARE 1.575.766/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 12/11/2025publicada em 13/11/2025
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  2. STFARE 1.568.723/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 23/09/2025publicada em 24/09/2025
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  3. STFARE 918.322/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/11/2022publicada em 29/11/2022
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  4. STFARE 1.394.454/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 04/08/2022publicada em 05/08/2022
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  5. STFARE 1.377.241/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 12/04/2022publicada em 18/04/2022
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  6. STFARE 1.360.299/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 14/12/2021publicada em 15/12/2021
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  7. STFARE 1.344.403/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2021publicada em 04/10/2021
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  8. STFARE 1.277.982/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/07/2020publicada em 04/08/2020
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  9. STFADI 3.951/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 29/05/2020publicada em 08/07/2020

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 218, INCISO III, DA LEI N.º 9.503/1997, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.334/2006. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR. APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDAS…

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  10. STFRcl 39.866/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 08/04/2020publicada em 15/04/2020
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