Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 265 do CTB
As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Texto
Art. 265 As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 265 do CTB
573 decisões do STJ citam o art. 265 do CTB, de 2002 a 2026; 12,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 265 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o art. 265 do CTB, de 2004 a 2025; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 265 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 265 do CTB.
- STFARE 1.575.766/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/11/2025publicada em 13/11/2025
- STFARE 1.568.723/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 23/09/2025publicada em 24/09/2025
- STFARE 918.322/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/11/2022publicada em 29/11/2022
- STFARE 1.394.454/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/08/2022publicada em 05/08/2022
- STFARE 1.377.241/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/04/2022publicada em 18/04/2022
- STFARE 1.360.299/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/12/2021publicada em 15/12/2021
- STFARE 1.344.403/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/09/2021publicada em 04/10/2021
- STFARE 1.277.982/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/07/2020publicada em 04/08/2020
- STFADI 3.951/DFAcórdãoParcialRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 29/05/2020publicada em 08/07/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 218, INCISO III, DA LEI N.º 9.503/1997, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.334/2006. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR. APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDAS…
- STFRcl 39.866/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 08/04/2020publicada em 15/04/2020