Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 290 do CTB

Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 290 Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

I – o julgamento do recurso de que tratam os arts. 288 e 289; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2106, em vigor 180 dias após a publicação)

II – a não interposição do recurso no prazo legal; e (Inciso acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2106, em vigor 180 dias após a publicação)

III – o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2106, em vigor 180 dias após a publicação)

Parágrafo único Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 290 do CTB

1.470 decisões do STJ citam o art. 290 do CTB, de 2002 a 2026; 39,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 290 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 290 do CTB, de 2018 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 290 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o art. 290 do CTB.

  1. STFARE 1.400.070/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 19/06/2023publicada em 21/06/2023
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  2. STFADI 3.951/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 29/05/2020publicada em 08/07/2020

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 218, INCISO III, DA LEI N.º 9.503/1997, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 11.334/2006. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR. APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDAS…

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  3. STFARE 1.105.548 AgR/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 17/09/2018publicada em 15/10/2018

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE TRÂNSITO. DEPÓSITO PRÉVIO DE VALOR REFERENTE À MULTA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA 279 DO…

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