Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 314 do CTB
O Contran tem prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como para revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de sinistros e a assegurar a proteção de pedestres.
Texto
Art. 314 O Contran tem prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da publicação deste Código para expedir as resoluções necessárias à sua melhor execução, bem como para revisar todas as resoluções anteriores à sua publicação, dando prioridade àquelas que visam a diminuir o número de sinistros e a assegurar a proteção de pedestres. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
Parágrafo único As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 314 do CTB
1.932 decisões do STJ citam o art. 314 do CTB, de 2002 a 2026; 35,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 314 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 314 do CTB, de 2004 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 314 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJMS citam o art. 314 do CTB, de 2021 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 314 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJGO citam o art. 314 do CTB, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 314 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJCE citam o art. 314 do CTB, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 314 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJPA citam o art. 314 do CTB, de 2022 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 314 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 314 do CTB, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 314 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 314 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.
- STJREsp 426.084/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 19/11/2002publicada em 02/12/2002administrativo
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. O CÓDIGO DE TRÂNSITO IMPÔS MAIS DE UMA NOTIFICAÇÃO PARA CONSOLIDAR A MULTA. AFIRMAÇÃO DAS GARANTIAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1…
- STJREsp 506.104/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 24/06/2003publicada em 04/08/2003administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO NÃO DEBATIDO NA INSTÂNCIA "A QUO". INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. O CÓDIGO DE TRÂNSITO IMPÔS MAIS DE UMA NOTIFICAÇÃO…
- STJEREsp 803.487/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Seçãojulgada em 11/10/2006publicada em 06/11/2006administrativo
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. AUTUAÇÃO IN FACIE EQUIVALENTE À NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO…
- STJREsp 466.836/RSAcórdãoParcialRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 25/02/2003publicada em 31/03/2003administrativo
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. AUTUAÇÃO IN FACIE EQUIVALENTE À NOTIFICAÇÃO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. O atual Código de…
- STJREsp 509.771/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 19/08/2003publicada em 15/09/2003administrativo
ADMINISTRATIVO - CÓDIGO DE TRÂNSITO PROCEDIMENTOS - AUTUAÇÃO - SANÇÃO: APLICAÇÃO. 1. No "iter" processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. 2. A Lei 9.503/97 prevê uma primeira notificação para apresentação de defesa (art. 280) e…
- STJREsp 655.806/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 03/02/2005publicada em 21/03/2005administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. PAGAMENTO DA MULTA. CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. O CÓDIGO DE TRÂNSITO IMPÔS MAIS DE UMA NOTIFICAÇÃO PARA CONSOLIDAR A MULTA…
- STJREsp 571.185/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/10/2003
Aliás, entender de outro modo beira a ilogicidade posto serem todas penalidades previstas no art. 256. Como admitir defesa para algumas e para outras não? Por outro lado, sendo a JARI um órgão recursal, como diz o próprio nome, revela-se evidente que o momento adequado para o exercício do direito…
- STJREsp 822.411/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Seçãojulgada em 08/11/2006publicada em 04/12/2006administrativo
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. PRAZO. ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CTB. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor do art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de trinta…
- STJREsp 541.822/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 20/11/2003publicada em 09/12/2003administrativo
ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE SE FACULTAR AO SUPOSTO INFRATOR DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DA PENALIDADE. ENTENDIMENTO PREVALENTE NA 1ª TURMA. 1. A competência do STJ, delimitada pelo art. 105, III, da Constituição, restringe-se à uniformização da legislação…
- STJREsp 629.224/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 18/05/2004publicada em 31/05/2004administrativo
ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXIGÊNCIA DE SE FACULTAR AO SUPOSTO INFRATOR DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DA PENALIDADE. ENTENDIMENTO PREVALENTE EM AMBAS AS TURMAS DA 1ª SEÇÃO. 1. Não ofende os arts. 480 e 481 do CPC a mera aplicação, pelo órgão fracionário, de princípios da…