Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 37 do CTB

Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 37 Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 37 do CTB

231 decisões do STJ citam o art. 37 do CTB, de 1999 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 37 do CTB, de 1986 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1986 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 37 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJAREsp 1.032.790/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/06/2017

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  2. STJREsp 1.401.717/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/02/2016civil

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 10 de dezembro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  3. STJREsp 1.428.206/RJAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 02/02/2017publicada em 16/03/2017civil

    RECURSO ESPECIAL: RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973 NÃO VIOLADO. RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. SUBORDINAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA…

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  4. STJREsp 1.453.874/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/10/2014

    Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto pela Construtora Queiroz Galvão S/A e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo DNIT, tão somente para adequar a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação supra. Publique-se…

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  5. STJREsp 1.738.247/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 27/11/2018publicada em 10/12/2018civil

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO. EMBRIAGUEZ DE PREPOSTO DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INEFICÁCIA PARA TERCEIROS. PROTEÇÃO À VÍTIMA. NECESSIDADE. TIPO SECURITÁRIO…

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  6. STJREsp 1.738.247/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/06/2018civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 17,5% (dezessete e meio por cento) em favor do advogado da parte…

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  7. STJAREsp 3.331.821MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  8. STJAREsp 3.355.907/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  9. STJAREsp 3.298.436/MTMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026civil
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  10. STJAREsp 3.159.837/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…

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