Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 37 do CTB
Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Texto
Art. 37 Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37 do CTB
231 decisões do STJ citam o art. 37 do CTB, de 1999 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 37 do CTB, de 1986 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 37 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAREsp 1.032.790/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/06/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.401.717/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/02/2016civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 10 de dezembro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.428.206/RJAcórdãoParcialRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 02/02/2017publicada em 16/03/2017civil
RECURSO ESPECIAL: RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973 NÃO VIOLADO. RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. SUBORDINAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA…
- STJREsp 1.453.874/SCMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/10/2014
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto pela Construtora Queiroz Galvão S/A e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo DNIT, tão somente para adequar a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação supra. Publique-se…
- STJREsp 1.738.247/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 27/11/2018publicada em 10/12/2018civil
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO. EMBRIAGUEZ DE PREPOSTO DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INEFICÁCIA PARA TERCEIROS. PROTEÇÃO À VÍTIMA. NECESSIDADE. TIPO SECURITÁRIO…
- STJREsp 1.738.247/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/06/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 17,5% (dezessete e meio por cento) em favor do advogado da parte…
- STJAREsp 3.331.821MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.355.907/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.298.436/MTMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026civil
- STJAREsp 3.159.837/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…