Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 37 do CTB

Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 37 Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 37 do CTB

231 decisões do STJ citam o art. 37 do CTB, de 1999 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 37 do CTB, de 1986 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1986 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o art. 37 do CTB.

  1. STFRHC 244.692/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/08/2024publicada em 30/08/2024penal
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  2. STFADI 1.723 MC/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 16/04/1998publicada em 19/12/2001

    CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS: INSPEÇÃO. CONCESSÃO. LICITAÇÃO: EXCLUSÃO DE TRANSPORTADORAS. Lei 10.848, de 20.08.96, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º. I. - O art. 7º da Lei 10.848, de 1996, do Estado do Rio Grande do Sul, exclui da licitação as transportadoras, licitação que tem por finalidade a…

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  3. STFRp 1.235/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Aldir PassarinhoTribunal Plenojulgada em 05/02/1986publicada em 26/08/1988

    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 4124, DE 3.7.84, DO ESTADO DE SÃO PAULO: AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUAL CELEBRE CONVENIOS COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS, VISANDO A LHES TRANSFERIR A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E O POLICIAMENTO DO TRAFEGO E DO TRÂNSITO, NAS VIAS…

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