Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 4124, DE 3.7.84, DO ESTADO DE SÃO PAULO: AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUAL CELEBRE CONVENIOS COM AS PREFEITURAS MUNICIPAIS, VISANDO A LHES TRANSFERIR A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E O POLICIAMENTO DO TRAFEGO E DO TRÂNSITO, NAS VIAS, ESTRADAS E EM LOGRADOUROS LOCALIZADOS EM SEUS RESPECTIVOS TERRITORIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 8, XVII, LETRA 'N', E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA C. F. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE NORMA CONSTITUCIONAL PROIBITIVA DA DELEGAÇÃO EM EXAME, QUE TAMBÉM NÃO DECORRE DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA C.F., NÃO INCIDINDO A REALIZAÇÃO DE TAIS CONVENIOS NA VEDAÇÃO DA PARTE FINAL DO PARAGRAFO 1 DO ART. 13, CONFORME O ADMITE EXPRESSAMENTE O PARAGRAFO 3 DAQUELE MESMO ART. 13, QUE PREVE A CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA A EXECUÇÃO DE SUAS LEIS, SERVIÇOS OU DECISÕES. VOTOS VENCIDOS.
Ante o exposto, peço venia ao eminente Ministro NERY DA SILVEIRA para acompanhar o eminente Relator, julgando improcedente a Representação. haras att tt /raf/ e a, º ea? t002 Safremo Gectunal Dedesad 05.02.1986 TRIBUNAL PLENO REPRESENTAÇÃO Nº 1.235-2 — SÃO PAULO 5100510 AShAtOo NE d-cidoni o —oO SÃO PAULO 01512010 04640010 02353030 01390680 vo TO O SR. MINISTRO FRANCISCO REZEK:- Sr.Presidente, pen so que o voto do eminente Ministro Néri da Silveira traz a con fronto com a norma estadual em exame a alínea n do inciso XVII do art. 89 da Constituição. Estariamos diante do dever de inter pretar essa norma, dizendo se "legislar sobre tráfego e trânsi to nas vias terrestres" significa ditar a disciplina do trânsi to,ou significa isto e mais a determinação adjetiva, instrumen tal, de quem exercerã a vigilância, de quem farã observar, em todos os seus termos, essa disciplina. Penso que quando a mesma norma constitucional diz que incumbe à União legislar sobre direito penal, não estã ela, por isso, dizendo que incumbe também à União legislar sobre to das as maneiras instrumentais com que se previne a delinguência no âmbito federal, no estadual e no dos municípios, no dia a dia. Quer-me parecer que a norma da alinea n, que manda a União legislar sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres,não lhe dã exclusividade legislativa no que concerne ao exercício do policiamento de trânsito. […]
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