Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 67 do CTB

As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 67 As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

I – autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

II – caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

III – contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

IV – prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

Parágrafo único A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 67 do CTB

13 decisões do STJ citam o art. 67 do CTB, de 1995 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 67 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 67 do CTB, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 67 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 67 do CTB.

  1. STJAREsp 3.302.351/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/08/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA58808238 assinado eletronicamente nos termos do…

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  2. STJAREsp 3.063.808/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 28/04/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, "a" e "b", do art. 253, RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…

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  3. STJAREsp 2.663.706/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/08/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  4. STJREsp 1.559.465/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/05/2023administrativo

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que a sentença foi prolatada sob a égide do CPC/1973, o que torna inviável a aplicação de preceitos do art. 85 do CPC/2015, ainda que o especial tenha sido…

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  5. STJHC 574.834/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 21/05/2020penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  6. STJREsp 1.675.135/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/03/2020tributario

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 23 de março de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  7. STJAREsp 1.230.876/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/02/2018

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  8. STJAREsp 1.126.053/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 20/10/2017penal

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. P. e I. Brasília, 17 de outubro de 2017. Ministro Felix Fischer Relator

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  9. STJAREsp 941.342/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2016

    Diante do exposto, conheço do Agravo para, desde logo, negar seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  10. STJAgRg no REsp 1.204.126/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 13/10/2015civil

    No presente regimental, a seguradora alega, em síntese, violação da Lei 6.194/74 e do artigo 67, inciso III, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), sustentando que: (i) o veículo causador do acidente não se enquadra na definição de "veículo agrícola ou com utilização agrícola", mas…

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