Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 83 do CTB
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à previa aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Texto
Art. 83 A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à previa aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 do CTB
45 decisões do STJ citam o art. 83 do CTB, de 1989 a 2026; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF4 citam o art. 83 do CTB, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMA cita o art. 83 do CTB, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 83 do CTB, em 1994; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 83 do CTB, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 83 do CTB, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 83 do CTB, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 83 do CTB, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 83 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 83 do CTB.
- STJAgRg no HC 1.029.170/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA IMPRONUNCIAR O RÉU. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 154. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. O presente agravo regimental contesta a decisão que negou seguimento…
- STJRE no HC 1.029.170/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/05/2026penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA IMPRONUNCIAR O RÉU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 154 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJEDcl no HC 1.029.170/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/04/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO . ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DEVEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, § 3º, DO CTB). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A ASSUNÇÃO DO RISCO DE…
- STJEDcl no HC 1.029.170/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/03/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO . ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À HABEAS CORPUS INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ENFRENTAMENTO EXPLÍCITO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA SUFICIÊNCIA…
- STJAgRg no HC 1.029.170/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 10/02/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO . INTERPOSIÇÃO HABEAS CORPUS CONCOMITANTE DE RECURSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. POSSIBILIDADE. NÃO WRIT CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR…
- STJAgRg no HC 1.029.170/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/02/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO . INTERPOSIÇÃO HABEAS CORPUS CONCOMITANTE DE RECURSOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. POSSIBILIDADE. NÃO WRIT CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR…
- STJHC 1.029.170/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/10/2025penal
Ante o exposto, do . Contudo, não conheço habeas corpus concedo a ordem, de para restabelecer a decisão que desclassificou a imputação para o crime de ofício, homicídio culposo na direção de veículo automotor ( § 3º, do Código de Trânsito art. 302, Brasileiro), com a consequente manutenção do…
- STJREsp 2.235.040/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/10/2025civil
ANTE O EXPOSTO conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 14 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51406588 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 14/10/2025 19:05:12 Publicação no DJEN/CNJ…
- STJAREsp 2.512.898/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/04/2024administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AGRAVO DE TOZZO & CIA. LTDA. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DE REDUTORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO…
- STJAREsp 2.420.866/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/02/2024penal
Ante o exposto, com apoio no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA39904154 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…