Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 95 do CTB

Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 95 Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 95 do CTB

124 decisões do STJ citam o art. 95 do CTB, de 2004 a 2026; 11,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 95 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STF citam o art. 95 do CTB, de 2008 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 95 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STF que citam o art. 95 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STFRE 658.570/MGAcórdãoParcial
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 06/08/2015publicada em 30/09/2015

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição…

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  2. STFRcl 22.252/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/10/2015publicada em 05/11/2015
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  3. STFARE 1.607.276/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 10/06/2026publicada em 12/06/2026
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  4. STFAR 2.391 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 16/12/2025publicada em 11/02/2026

    AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO COGNITIVA DO STF. SÚMULA 279/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO FÁTICA EM…

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  5. STFAR 2.391/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/10/2024publicada em 15/10/2024
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  6. STFARE 1.422.282 AgR/SPAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/06/2023publicada em 28/06/2023

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERDITO PROIBITÓRIO. DIREITO DE POSSE. REALIZAÇÃO DE PASSEIO CICLÍSTICO EM RODOVIA. AUTORIZAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO…

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  7. STFARE 1.422.282/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 28/02/2023publicada em 01/03/2023
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  8. STFARE 1.407.891/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 24/10/2022publicada em 25/10/2022
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  9. STFARE 1.358.441/PAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 01/12/2021publicada em 02/12/2021
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  10. STFARE 1.276.968/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 12/08/2020publicada em 17/08/2020tributario
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