Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)

Art. 324 do CPM

Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

Norma
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2025

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Texto

Art. 324 Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 324 do CPM

3 decisões do STF citam o art. 324 do CPM, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 324 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 324 do CPM.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 20/08/2026penal

    DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INOBSERVÂNCIA DE LEI (ART. 324 DO CPM). ATRASO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que…

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  2. STFRE 1.564.125/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 26/08/2025publicada em 27/08/2025penal
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  3. STFARE 1.564.241/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 21/08/2025publicada em 22/08/2025penal
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  4. STFARE 1.511.596/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/09/2024publicada em 20/09/2024penal
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  5. TJSCSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer5ª Câmara Criminaljulgada em 13/06/2024publicada em 13/06/2024penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO (DECRETO-LEI 1.001/1969, ART. 324). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APONTADA OMISSÃO DO JULGADO…

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  6. TJSCSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer5ª Câmara Criminaljulgada em 09/05/2024publicada em 09/05/2024penal

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO (DECRETO-LEI 1.001/1969, ART. 324). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUSTENTADA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA…

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  7. TJSCSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer5ª Câmara Criminaljulgada em 16/03/2023publicada em 16/03/2023penal

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO (DECRETO-LEI 1.001/1969, ART. 324). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUSTENTADA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA…

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