Vade Mecum · Lei 10.404/2002

Art. 2º da Lei 10.404/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 10.404/2002

230 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 10.404/2002, de 2006 a 2026; 17,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.404/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 10.404/2002, de 2007 a 2014; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 10.404/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 10.404/2002.

  1. STJAgInt no REsp 2.263.168AcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS INATIVOS E PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA — GDATA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO…

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, determinar o retorno dos autos o Gabinete de Admissibilidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  3. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 10/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO (GDATA, GDASST, GDPST E GDACE). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARIDADE. TERMO FINAL DA EQUIPARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1…

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  4. STJREsp 2.263.168/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 14/05/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS INATIVOS E PENSIONISTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA — GDATA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER…

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  5. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adamastor Nicolau TurnesTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 22/04/2026

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  6. TRF4Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gustavo Schneider Alves5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/01/2026publicada em 03/02/2026

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, julgando procedentes os pedidos iniciais, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  7. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 30/10/2025publicada em 03/11/2025

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença para afastar a prescrição do fundo de direito e, prosseguindo na análise do mérito propriamente dito, em aplicação do artigo 1013, § 4º do CPC, julgar…

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  8. TRF6Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Leonardo Araujo de Miranda Fernandes2ª Turma - Prev/servjulgada em 01/10/2025publicada em 17/10/2025

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CPC/2015. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO (GDATA/GDPGTAS). EXTENSÃO A INATIVOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA (ARTS. 141 E 492 DO CPC). INOCORRÊNCIA. GDPGTAS COMO GRATIFICAÇÃO SUCESSORA DA GDATA. PARÂMETROS DE CÁLCULO DA GDATA…

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  9. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 28/08/2025publicada em 01/09/2025

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE o recurso da parte ré e, nesta extensão, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  10. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 28/08/2025publicada em 01/09/2025

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE o recurso da parte ré e, nesta extensão, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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