Art. 13-A da Lei 10.410/2002
Texto
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Decisões que citam o art. 13-A da Lei 10.410/2002
3 decisões do STJ citam o art. 13-A da Lei 10.410/2002, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13-A da Lei 10.410/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 13-A da Lei 10.410/2002, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13-A da Lei 10.410/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 13-A da Lei 10.410/2002.
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Edilson Vitorelli Diniz Lima1ª Turma - Prev/servjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IBAMA. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. DESIGNAÇÃO COMO AGENTE AMBIENTAL FEDERAL. ATIVIDADE NÃO PRIVATIVA DE ANALISTA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pablo Coelho Charles Gomes1ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 22/08/2023publicada em 22/08/2023
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO IBAMA, condenando-o em honorários advocatícios de 10% do valor das diferenças devidas (art. 55 da Lei 9.099/95), nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.962.589MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/06/2022administrativo
- STJREsp 1.945.489MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2022administrativo
- STJREsp 1.939.893MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/08/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GTEMA E GDATA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ENQUADRAMENTO NA LEI N. 11.357/06. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.892.197/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STFARE 920.135/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/10/2017publicada em 07/11/2017