Art. 15 da Lei 10.483/2002
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 10.483/2002
26 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 10.483/2002, de 2007 a 2020; 26,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.483/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 15 da Lei 10.483/2002, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.483/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 15 da Lei 10.483/2002, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 10.483/2002; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 10.483/2002.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Euler de Almeida Silva JuniorSegunda Turmapublicada em 17/06/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO (GDPST). SUBSTITUIÇÃO DA GDASST. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. POSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Cynthia Leite Marques8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 09/04/2024publicada em 10/04/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA PARIDADE ATIVO/INATIVO ATÉ REALIZAÇÃO DO CICLO DE AVALIAÇÃO, JÁ OCORRIDO NO ANO DE 2012. ENTENDIMENTO DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 1.447.848/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 14/09/2020publicada em 21/09/2020administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DA GDATA E GDPGPE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMO DE RECEBIMENTO DA GDPGPE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. I - Na origem, trata-se de agravo…
- STJAREsp 1.447.848/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de abril de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.389.614/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 358.644/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/05/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de abril de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 501.607/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/06/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial e determino o retorno dos autos ao tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 483.829/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/03/2014administrativo
Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implicaria, necessariamente, o reexame da matéria fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determinado na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso…
- STJREsp 1.388.371/SCMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/09/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial da União, tão somente no que se refere à base de cálculo dos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2013. MINISTRO…
- STJREsp 1.376.327/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/05/2013administrativo
Diante do exposto, NEGO seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator