Art. 9º da Lei 10.559/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 10.559/2003
12 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 10.559/2003, de 2004 a 2006; 91,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.559/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do CARF citam o art. 9º da Lei 10.559/2003, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.559/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF1 citam o art. 9º da Lei 10.559/2003, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 10.559/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 10.559/2003.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. I'Talo Fioravanti Sabo Mendes7ª Turmapublicada em 11/08/2025tributario
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANISTIA POLÍTICA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PSS. SERVIDOR ANISITIADO POLÍTICO PELO ART. 4° DA LEI 6683/1979. ISENÇÃO INSTITUÍDA PELO ART. 9º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.559/2002. PROVENTOS DA…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Wagner Mota Alves de Souza13ª Turmapublicada em 07/08/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ANISTIA POLÍTICA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APÓS REINTEGRAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. I…
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- CARFAcórdão 2001-007.649AcórdãoNegadoRel. Cons. Wilderson BottoPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 10/02/2025publicada em 05/03/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. ANISTIADO POLÍTICO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de…
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- CARFAcórdão 2003-005.631AcórdãoNegadoRel. Cons. Wilderson BottoTerceira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 25/10/2023publicada em 23/11/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. ANISTIADO POLÍTICO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de…
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- STJMS 12.198/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 21/09/2006
Ante o exposto, atendidos os requisitos do art. 7º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, defiro a liminar para assegurar-lhes a isenção, a partir da próxima folha de pagamento, dos descontos referentes ao Imposto de Renda. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal…
- STJMS 11.611/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 05/04/2006administrativo
Ante o exposto, defiro a liminar para assegurar-lhe a isenção, a partir da próxima folha de pagamento, dos descontos referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social. Solicitem-se as informações, com o prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Comunicações de…
- STJMS 10.894/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 25/08/2005
Com essas considerações, afasto a alegada prevenção, devendo os autos retornar ao gabinete do Relator. Brasília (DF), 19 de agosto de 2005. MINISTRO CASTRO MEIRA Ministro
- STJMS 10.536/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 13/04/2005
Ante o exposto, atendidos os requisitos do art. 7º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, defiro a liminar para assegurar à impetrante a isenção, a partir da próxima folha de pagamento, dos descontos referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério…
- STJMS 10.379/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 09/02/2005administrativo
Ante o exposto, atendidos os requisitos do art. 7º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, defiro a liminar para assegurar-lhes a isenção, a partir da próxima folha de pagamento, dos descontos referentes ao Imposto de Renda. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal…
- STJMS 10.247/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 01/02/2005administrativo
Ante o exposto, defiro a liminar para assegurar-lhes a isenção, a partir da próxima folha de pagamento, dos descontos referentes ao Imposto de Renda e à contribuição de Pensão Militar. Solicitem-se as informações, com o prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal…