Abrindo a decisão
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TRF1 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANISTIA POLÍTICA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PSS. SERVIDOR ANISITIADO POLÍTICO PELO ART. 4° DA LEI 6683/1979. ISENÇÃO INSTITUÍDA PELO ART. 9º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 10.559/2002. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A orientação firmada pela jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, “(...) o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária não incidem sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos, nos termos da Lei 10.559/2002.” (AgRg no REsp 1519515 / DF, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, publicado DJe 13/05/2015). 2. Da análise dos autos, verifica-se, ainda, que consta dos documentos de ID 31791062 - Págs. 21/32 – fls. 23/34 dos autos digitais que a parte autora é Agente da Polícia Federal aposentado, bem como consta na Declaração nº 084/2010, emitida pelo Serviço de Aposentadorias e Pensões do Departamento de Polícia Federal, que o referido servidor se encontra na condição de anistiado político do Departamento de Polícia Federal, nos seguintes termos: “(...) consta dos Assentamentos Funcionais do servidor aposentado JAIR FERREIRA RODRIGUES. matricula SIAPE nº 175.641, que o mesmo foi “demitido do Cargo de Agente Auxiliar de Policia Federal — 15-B, Q.P.P.P.DPF/MJ de acordo com o disposto no § 1° do Artigo 6º do Ato Institucional nº 5 dc 13/12/1968, através do Decreto de 06/03/1972 publicado no D.O. nº 45 em 07/03/1972 e considerado aposentado no Cargo de Auxiliar de Policia Federal, Classe 13 - nível 15 do QP do DPF, de acordo com o Artigo 4º da Lei 6.683 de 28/08/1979, regulamentado pelo Decreto n° 84143 de 31/10/1979, combinado com o Artigo nº 17, item II da Lei 1.711, de 28/10/1952, com a redação dada pela Lei n°6.,481 de 05/12/1977, através da Portaria n°629 de 23/06/1980. publicada no D.O n" 117 em 24/06/1980”. Declaramos, ainda, que o referido servidor aposentado se encontra na condição de anistiado político neste Departamento de Polícia Federal “(ID 31791062 - Pág. 33 – fl. 35 dos autos digitais). 3. Nesse contexto, de acordo com a documentação de ID 31791062 - Págs. 21/32 – fls. 23/34 dos autos digitais e ID 31791062 - Pág. 33 – fl. 35 dos autos digitais, os proventos sobre os quais o autor visa obter a isenção de incidência do imposto de renda pessoa física e da contribuição previdenciária dos servidores públicos - PSS provem da condição de anistiado político, decorrem de aposentadoria no Cargo de Auxiliar de Policia Federal, Classe 13 - nível 15 do QP do DPF, de acordo com o Artigo 4º da Lei 6.683 de 28/08/1979, restando caracterizada, na hipótese, indevida a incidência de contribuição previdenciária dos servidores públicos - PSS e de imposto de renda da pessoa física - IRPF sobre os valores pagos a título de aposentadoria ao apelada, instituída por anistiado político. 4. Portanto, merece ser mantida a r. sentença apelada. 5. Apelação e remessa necessária desprovidas. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação e remessa necessária, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 29/07/2025. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator em Auxílio
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação e remessa necessária, nos termos do voto do Relator
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7ª Turma · TRF1 · presidente: Gustavo Soares Amorim
Composição: Gustavo Soares Amorim (presidente); Ítalo Fioravanti Sabo Mendes; José Amilcar Machado; José Márcio da Silveira e Silva (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 4ª Seção - COJU4
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.