Art. 14 da Lei 10.626/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 10.626/2003
3 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 10.626/2003, de 2019 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.626/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 10.626/2003, de 2006 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 10.626/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 10.626/2003.
- TJPESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo 2ª Ccrim2ª Câmara Criminalpublicada em 22/07/2024penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSELHO DE SENTENÇA OPTOU POR VERSÃO…
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- STFHC 173.789 AgR/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 06/03/2020publicada em 02/04/2020penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. 1. A decisão impugnada está alinhada com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a…
- STFHC 173.789/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 01/08/2019publicada em 07/08/2019penal
- STJRHC 108.357/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/06/2019penal
O ato, contudo, ocorreu há 14 anos, a nulidade não foi alegada no momento oportuno e a defesa não indicou o prejuízo concreto para a parte. Destarte, após a apregoada desídia, o acusado manteve o mesmo advogado como seu patrono. Diante de tal comportamento contraditório, não é possível reconhecer…
- STJREsp 1.756.563/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 21/09/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de setembro de 2018. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 791.930/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 15/03/2006penal
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal, dou provimento ao recurso para, reformando o acórdão impugnado, restabelecer o acréscimo de 6 meses na pena-base do réu Valmor Costa Machado, e, em…