Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)

Art. 16 do LC 109/2001

Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

Norma
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 16 Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

§ 2º É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 do LC 109/2001

2 decisões do STJ citam o art. 16 do LC 109/2001, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 16 do LC 109/2001.

  1. TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026trabalho

    ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) não conhecer o agravo de instrumento da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; II) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) julgar prejudicada a análise do tema "COMPLEMENTO DA…

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  2. STJAREsp 3.012.469/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 12/03/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ÔNUS DA PROVA, INTERESSE DE AGIR, DISTINGUISHING DO E TEMA 660/STJ PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO. I. CASO…

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  3. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Morgana de Almeida Richa5ª Turmajulgada em 13/11/2025publicada em 14/11/2025trabalho

    REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo do adicional de periculosidade e reflexos das horas extras no repouso semanal…

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  4. STJAREsp 2.414.882/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/11/2025processual_civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Majoro, de 10% para 13% sobre o valor da causa, os honorários de sucumbência fixados na origem, nos termos do § 11, do CPC. art. 85, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de novembro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…

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  5. TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 23/06/2025publicada em 26/06/2025trabalho

    CIONAL (QUESTÕES RELACIONADAS À FORMA DE CÁLCULO DA RMNR). DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DE RMNR. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO DO PLANO EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DA RMNR NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA. EXAME PREJUDICADO. Julga-se prejudicada a análise das…

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  6. CARFAcórdão 2402-012.923AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Luciana Vilardi Vieira de Souza MifanoSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 27/01/2025publicada em 27/02/2025tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDENCIA. As contribuições que o empregador verte ao plano de previdência complementar do empregado não devem ser consideradas…

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  7. CARFAcórdão 2301-010.802AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Fernanda Melo LealPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 09/08/2023publicada em 24/10/2023tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou…

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