Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 9º do LC 109/2001
As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
Texto
Art. 9º As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1º A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2º É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º do LC 109/2001
10 decisões do STJ citam o art. 9º do LC 109/2001, de 2016 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 9º do LC 109/2001, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º do LC 109/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º do LC 109/2001.
- STJAREsp 3.196.528AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL EM EFPC COM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E SISTEMAS PRICE/SAC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência…
- STJAREsp 3.251.132/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado do proveito econômico. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de…
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 06/07/2026trabalho
?I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA…
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- STJAREsp 3.014.475/ESMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha…
- STJAREsp 3.143.892/ESMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro João Otávio de Noronha…
- STJREsp 2.011.323/DFMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 23/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57820055…
- STJREsp 1.995.842/DFMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Dessa forma, não se conhece do recurso adesivo, que lhe é subordinado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil. A análise do recurso adesivo resta, portanto, prejudicada…
- STJAREsp 2.176.652MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/09/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO…
- STJREsp 1.624.370/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 08/02/2018
Não e menos sorte obteve a Apelante em seu arrazoado, eis que o autor apenas teve ciência de suposto erro na contagem de tempo de contribuição quando da ciência do valor retido a título de reserva de poupança, ou seja, em 2007, iniciando-se a partir desta data o prazo prescricional. Portanto, não…
- STJAREsp 1.069.644/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 15/08/2017
(e-STJ, fl. 494). Embargos de declaração: interpostos pela agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 9, 18, §§ 2º e 3º, e 68, § 2º, todos da Lei 109/2001 e 1.022 do CPC/15 (535do CPC/73). Além da negativa de prestação jurisdicional, sustenta: i) a…