Art. 4º da Lei 11.326/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.326/2006
2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 11.326/2006, de 2019 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.326/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.326/2006.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, dar parcial provimento ao recurso.
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos1ª Turmapublicada em 26/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITO RURAL VINCULADO AO PRONAF. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE ADESÃO A PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO DE CDA. DANOS MORAIS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, negar provimento ao recurso da União.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, dar parcial provimento ao recurso.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, SOBRESTAR O FEITO até julgamento final da matéria pelo STJ (REsp nº 2.219.068/MA e nº 2.217.707/MA) ou nova deliberação a respeito.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, SOBRESTAR O FEITO até julgamento final da matéria pelo STJ (REsp nº 2.219.068/MA e nº 2.217.707/MA) ou nova deliberação a respeito.
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- STFADI 7.383/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/05/2023publicada em 18/05/2023
- TJSCSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto2ª Câmara de Direito Públicojulgada em 28/03/2023publicada em 30/03/2023
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA SECUNDÁRIA, EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO, DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, INCLUSIVE DE EXEMPLARES DE ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA, SEM O PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS À RECUPERAÇÃO INTEGRAL DA ÁREA…
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- STFADI 4.615/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 20/09/2019publicada em 28/10/2019
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. LEI ESTADUAL QUE VERSA SOBRE PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS SIMPLIFICADOS. LEI Nº 14.882, DE 27.01.2011, DO ESTADO DO CEARÁ. PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA…