Vade Mecum · Lei do ISS (LC 116/2003)
Art. 6º da LC 116/2003
Texto
Art. 6º Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 183, de 22/9/2021)
III – a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4º do art. 3º desta Lei Complementar. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016, vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado no DOU de 1/6/2017)
IV – as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 3º desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 175, de 23/9/2020)
§ 3º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016, vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado no DOU de 1/6/2017, e revogado pela Lei Complementar nº 175, de 23/9/2020) (Vide ADIs nºs 5.835/2017 e 5.862/2017; e ADPF nº 499/2017)
§ 4º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016, vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado no DOU de 1/6/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da LC 116/2003
4 decisões do STJ citam o art. 6º da LC 116/2003, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da LC 116/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da LC 116/2003.
- STJAREsp 2.549.409/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/05/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do RISTJ, a b conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos…
- STJAREsp 2.793.702/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/02/2025tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA45476245 assinado eletronicamente nos…
- TJMASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Jamil de Miranda Gedeon NetoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 05/09/2024
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE A SENTENÇA E AS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. A regularidade formal impõe ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0008615-82.2019.8.16.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros3ª Câmara Cíveljulgada em 22/07/2024publicada em 24/07/2024
APELAÇÕES CÍVEIS – TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – ISSQN – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDO E RECLASSIFICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO MAGISTRADO DA CAUSA – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL QUE APENAS CORROBORARIA O…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.147.068/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2024processual_civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO (art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA42021437 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJMTAgravo de Instrumento 1015703-68.2023.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Mario Roberto Kono de OliveiraSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 30/04/2024publicada em 16/05/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) – SERVIÇO DE LIMPEZA TOMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO TOMADOR EM RELAÇÃO AO ISSQN – OBSERVÂNCIA A…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0008511-51.2023.8.16.0004AcórdãoNão classificadoRel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama2ª Câmara Cíveljulgada em 06/02/2024publicada em 06/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO, NA VERDADE, DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.a) “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Goncalves de Moura1ª Turma de Direito Públicojulgada em 27/11/2023publicada em 27/11/2023
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE MATERIAL DESTINADO À EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL ADQUIRIDO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO INSUMO EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti18ª Câmara de Direito Públicojulgada em 05/10/2023publicada em 06/10/2023
Apelação – Embargos à execução fiscal – ISSQN vencidos em 10/12/2010 a 10/01/2011 – Município de Santos – Débitos que decorrem da "Falta de retenção e recolhimento de ISSQN na fonte s/ serviços tomados" – Sentença de parcial procedência apenas "para que seja aplicado o índice de correção monetária…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.397.866/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/12/2018tributario
III - Observado que o entendimento aqui consignado, lastreado na jurisprudência, é prevalente no Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o enunciado da Súmula n. 568/STJ. IV - Em relação à apontada infringência aos arts. 471 e 472 do CPC de 1973, verifica-se que no acórdão recorrido não foi…