Art. 10 da Lei 12.587/2012
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 12.587/2012
7 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 12.587/2012, de 2013 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 10 da Lei 12.587/2012, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 12.587/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 12.587/2012.
- STJAREsp 2.789.649/AMAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES E AFASTAMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM…
- STJAREsp 2.757.644/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Deixo de arbitrar os honorários recursais de sucumbência a que se refere o art. 85, § 11, do CPC/2015, porque o…
- STJAREsp 2.840.711/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 10/03/2025penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de março de 2025. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA45944849 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.137.009/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/05/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos…
- TJPR0101868-97.2023.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda CostaÓrgão Especialjulgada em 19/03/2024publicada em 20/03/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – INEXISTÊNCIA DO VÍCIO SUSCITADO NA PRETENSÃO RECURSAL –– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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- STJAREsp 2.208.175/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/11/2023processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39295161 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/11/2023 19:19:39 Código…
- TJPR0063555-38.2021.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda CostaÓrgão Especialjulgada em 16/10/2023publicada em 17/10/2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO DOS PARÁGRAFOS 3º, 4º E 5º DO ART. 26 DA LEI Nº 12.597/2008 (COM REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELO ART. 1º DA LEI Nº 15.508/2019) BEM COMO DO ART. 1º DA LEI Nº 15.904/21, TODAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E, POR ARRASTAMENTO, DO ART. 19 DO DECRETO EXECUTIVO…
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- STFADI 7.048/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 22/08/2023publicada em 08/09/2023
Ação direta de inconstitucionalidade conhecida como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Decreto n. 65.574/2021 e Decreto n. 65.575/2021do Estado de São Paulo. 3. Prorrogação antecipada, pelo prazo de 25 anos, da concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal por…
- TCE-PEAcórdão 1008/2023/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Marcos LoretoPrimeira Câmarajulgada em 20/06/2023publicada em 20/06/2023administrativo
ALFREDO JOSÉ BEZERRA LEITE ANDREA CHAVES GUERRA AUTO VIACAO SAO JUDAS TADEU BILHETAGEM ELETRONICA CAROLINA RANGEL PINTO (OAB 22107-PE) ARISTOTELES DE QUEIROZ CAMARA (OAB 19464-PE) BORBOREMA CARLOS FREDERICO LOPES DE BARROS
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- TJPR0008861-73.2022.8.16.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 06/03/2023publicada em 10/03/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIAS APRECIADAS E FUNDAMENTADAS. INCONFORMISMO QUE NÃO ENSEJA AS HIPÓTESES DE VÍCIOS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 E 2 DESPROVIDOS.
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