Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES E AFASTAMENTO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83 do STJ, na Súmula n. 7 do STJ, no afastamento de violação dos arts. 489, §1, III e IV, e 1.022, II, do CPC, e em deficiência de fundamentação quanto às teses não analisadas. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de execução de título extrajudicial, que impugnou decisão que determinou o levantamento de valores bloqueados, tendo o Tribunal de origem limitado a constrição a 20% dos recebíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 28 da e 833, I, do CPC, quanto à impenhorabilidade de receitas Lei n. 8.987/1995 tarifárias; (ii) saber se houve violação do do CPC, pela desproporcionalidade art. 8 da penhora de 20% dos recebíveis; (iii) saber se houve violação dos arts. 6, §1, e 28, da do V, da e do VIII, da Lei n. 8.987/1995, art. 10, Lei n. 7.783/1989, art. 6, quanto à continuidade do serviço público; (iv) saber se houve Lei n. 12.587/2012, violação dos arts. 489, §1, III e IV, e 1.022, II, do CPC, por omissão e falta de fundamentação; e (v) saber se houve violação do II, parágrafo único, II, art. 1.022, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão dos embargos enfrentou a controvérsia de modo suficiente, inexistindo vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. Aplicam-se óbices sumulares: a revisão do percentual de penhora sobre recebíveis demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 6. Os dispositivos legais invocados para afastar a penhorabilidade não possuem força normativa apta a infirmar a conclusão adotada, o que atrai a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação dos arts. 489, §1, III e IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e suficiente as questões postas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do contexto fático-probatório quanto à razoabilidade do percentual de penhora sobre recebíveis. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando os dispositivos legais invocados não possuem força normativa apta a afastar a penhorabilidade na hipótese.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 8, 833 I, 489 §1 III e IV, 1.022 II; arts. 6 §1 e 28; V; Lei n. 8.987/1995, Lei n. 7.783/1989, art. 10 Lei n. 12.587/2012, VIII. art. 6 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, REsp n. 1.781.470/RJ, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro Raul 1/7/2024; REsp n. 2.198.059/SP, Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, 26/5/2025; AREsp n. 1.731.346/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, 14/4/2025; AgInt no relator Ministro Francisco Falcão, Segunda REsp n. 1.880.513/GO, Turma, julgado em STJ, relator Ministro 12/11/2024; REsp n. 1.843.481/PE, Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa