Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 20 do Código Florestal
No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.
Texto
Art. 20 No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 do Código Florestal
7 decisões do STJ citam o art. 20 do Código Florestal, de 2015 a 2024; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJPR citam o art. 20 do Código Florestal, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 20 do Código Florestal, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 20 do Código Florestal, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPA cita o art. 20 do Código Florestal, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 20 do Código Florestal, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 do Código Florestal.
- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Maria Filomena de Almeida Buarque3ª Turma de Direito Privadojulgada em 01/09/2026publicada em 14/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO POSSESSÓRIO COLETIVO RURAL. PROVA PERICIAL REQUERIDA PARA AFERIR A NATUREZA AMBIENTAL DA ÁREA. INDEFERIMENTO COM RESSALVA DE POSTERIOR DEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA EXATAMENTE NA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0007919-11.2025.8.16.0174AcórdãoNão classificadoRel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 07/07/2026publicada em 09/07/2026processual_civil
Direito processual civil e direito ambiental. Embargos de declaração. Erro material e omissão em acórdão, incongruência entre julgamento e objeto da demanda, substituição de multa por sequestro de valores, superveniência de sentença e perda de objeto recursal. Embargos de declaração conhecidos e…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Aliende Ribeiro1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 15/05/2025publicada em 16/05/2025administrativo
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE I. Caso em Exame Ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando a cessação e restauração de danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) e reserva legal…
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- TJPR0005659-68.2019.8.16.0174AcórdãoNão conhecidoRel.ª Des.ª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes4ª Câmara Cíveljulgada em 24/02/2025publicada em 24/02/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CORTE SELETIVO EM VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.227.887/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/04/2024administrativo
Ante o exposto, com respaldo no art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial manejado por Milene Moreira da Silva. E, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial interposto pelo…
- TJPR0016900-48.2021.8.16.0019AcórdãoNegadoRel. Des. Rogerio Ribas17ª Câmara Cíveljulgada em 05/12/2022publicada em 06/12/2022
APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Recusa do Oficial em averbar o cancelamento do compromisso de reserva legal. Suscitação de dúvida que foi julgada procedente. RECURSO DA INTERESSADA. (1) Pedido de correção do endereçamento do recurso. Não acolhimento. Competência das 17ª e 18ª Câmaras Cíveis…
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- TJMTApelação Cível 1010412-18.2018.8.11.0015AcórdãoProvidoRel. Des. Mario Roberto Kono de OliveiraSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 02/08/2022publicada em 11/08/2022
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AMBIENTAL – EXPLORAÇÃO SELETIVA DE 23,705M³ DE VEGETAÇÃO NATIVA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO ORGÃO COMPETENTE – EXEGESE DO ART. 23, DA LEI Nº 12.651/2012 (CÓDIGO FLORESTAL) – DANO MORAL DIFUSO – NÃO CONFIGURAÇÃO – SENTENÇA RETIFICADA –…
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- STFARE 1.374.735/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/04/2022publicada em 27/04/2022
- STJREsp 1.681.074AcórdãoConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/06/2021processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RESERVA LEGAL EM PROPRIEDADE RURAL. INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.771/1964. REGULARIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA LEI N. 12.651/2012. POSSIBILIDADE. COMANDO RETROATIVO EXPRESSO. PRECEDENTE. AVERBAÇÃO. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 1.498.427/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator