Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 61-B do Código Florestal

Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 61-B Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará: (“Caput” do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, e com redação dada pela Lei nº 12.727, de 17/10/2012)

I – 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais; e (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)

II – 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 61-B do Código Florestal

120 decisões do STF citam o art. 61-B do Código Florestal, de 2018 a 2026; 43,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61-B do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

35 decisões do STJ citam o art. 61-B do Código Florestal, de 2019 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61-B do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 61-B do Código Florestal.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sérgio Fernandes MartinsCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriospublicada em 02/10/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À MATRÍCULA IMOBILIÁRIA APRESENTADA. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA EXPRESSAMENTE DEFINIDA COM BASE EM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Andre Prado de Vasconcelos4ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 30/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. CISÃO SOCIETÁRIA. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STFRcl 98.335 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.903 E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 42: INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 22/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TJPRApelação Cível 0000853-84.2023.8.16.0065AcórdãoParcial
    Rel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM REGENERAÇÃO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA. PROVA TÉCNICA DO ESTÁGIO SUCESSIONAL. INSUFICIÊNCIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DE TODA A EXTENSÃO EM ESTÁGIO MÉDIO. DEVER DE RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 09/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Monica Autran Machado Nobre4ª Turmapublicada em 09/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USINA HIDRELÉTRICA DE ILHA SOLTEIRA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. ART. 62 DA LEI Nº 12.651/2012…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. STFRcl 96.063 MC-Ref/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 09/09/2026

    DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ORDEM DE DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA DE RELEVÂNCIA ARQUITETÔNICA. ALEGADA AFRONTA À ADC 42 E ÀS ADIs 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937. ARTS. 8º, 61-A E 61-B DA LEI 12.651/2012. PATRIMÔNIO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJEDcl na AR 7.923/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo

    Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59095493 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 14/08/2026…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.390.019/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TERRENO URBANO. CENTRO DA CIDADE DE PORTOBELO. PERÍCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ZONA URBANA NÃO VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta