Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À MATRÍCULA IMOBILIÁRIA APRESENTADA. LOCALIZAÇÃO DA ÁREA EXPRESSAMENTE DEFINIDA COM BASE EM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, COORDENADAS GEOGRÁFICAS, MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, CAR E IMAGENS DE SATÉLITE. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DA PROVA. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. ARTS. 61-A E 61-B DA LEI N.º 12.651/2012. INTERVENÇÕES IDENTIFICADAS ENTRE 2021 E 2023. PREMISSA INCOMPATÍVEL COM O MARCO TEMPORAL LEGAL. AÇÕES DE USUCAPIÃO. QUESTÃO EXPRESSAMENTE CONSIDERADA NO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil e não constituem instrumento adequado à reavaliação das provas ou à obtenção de novo julgamento da controvérsia. 2. Não há omissão quanto à alegada localização das ocupações em matrícula diversa quando o acórdão, mediante exame do levantamento topográfico, coordenadas geográficas, matrícula imobiliária, Cadastro Ambiental Rural e imagens de satélite, conclui expressamente pela sobreposição do local ocupado aos limites do imóvel da agravante. 3. A ausência de referência expressa aos arts. 61-A e 61-B da Lei n.º 12.651/2012 não caracteriza omissão se o acórdão adotou premissa fática incompatível com o regime de área rural consolidada, ao reconhecer que as clareiras, acessos e edificações existentes nos pontos litigiosos surgiram entre 2021 e 2023. 4. Inexiste omissão ou contradição quanto às ações de usucapião quando o acórdão expressamente reconhece que as discussões acerca do tempo de posse e da eventual prescrição aquisitiva demandam dilação probatória e não afastam, em cognição sumária, os requisitos da tutela possessória. 5. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.