Art. 1º da Lei 13.999/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 13.999/2020
2 decisões do TCU citam o art. 1º da Lei 13.999/2020, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.999/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 1º da Lei 13.999/2020, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.999/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 1º da Lei 13.999/2020, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 13.999/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 13.999/2020.
- TRF2Agravo de Instrumento 5009753-87.2026.4.02.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga5ª Turma Especializadajulgada em 22/09/2026publicada em 28/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRONAMPE. FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES – FGO. LEGITIMIDADE ATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA QUE NÃO DESONERA O DEVEDOR. CARTULARIDADE. DOCUMENTO DIGITALIZADO. DESNECESSIDADE DE…
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- TCUAcórdão 2553/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026administrativo
AUDITORIA OPERACIONAL. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. ANATEL. CUSTO BRASIL NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPACTOS NO AMBIENTE DE NEGÓCIOS DAS PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE DE SERVIÇOS DE BANDA LARGA NO PAÍS. RECOMENDAÇÕES. MONITORAMENTO. ARQUIVAMENTO.
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- TJPREmbargos de Declaração Cível 0002220-42.2026.8.16.0194AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Vania Maria da Silva Kramer16ª Câmara Cíveljulgada em 22/06/2026publicada em 22/06/2026
Negócio jurídico bancário. Embargos de declaração em apelações cíveis. Omissão e contradição não observadas. Declaratórios não providos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo da ora embargante, que pretendia a renegociação de suas…
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- TJPRApelação Cível 0010936-31.2021.8.16.0001AcórdãoParcialRel. Des. Substituta Vania Maria da Silva Kramer16ª Câmara Cíveljulgada em 03/02/2026publicada em 03/02/2026
Apelações cíveis. Ação Revisional. Empréstimos bancários. Apelo 1. Pretensão de concessão de crédito via Pronampe. Medida discricionária da instituição financeira. Impossibilidade de impor a contratação via Pronampe. Recurso não provido. Apelo 2. Contratação de seguro no mesmo instrumento…
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- TCUAcórdão 2461/2021AcórdãoNão classificadoRel. Min. Bruno DantasPlenáriojulgada em 13/10/2021publicada em 13/10/2021administrativo
8º RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ACERCA DOS REFLEXOS DAS MUDANÇAS NAS REGRAS ORÇAMENTÁRIAS E FISCAIS DE 2020 RELATIVAS À PANDEMIA DE COVID-19. CONSOLIDAÇÃO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA, OS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CONCEDIDOS E O IMPACTO DESSAS MEDIDAS SOBRE…
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