Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Negócio jurídico bancário. Embargos de declaração em apelações cíveis. Omissão e contradição não observadas. Declaratórios não providos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo da ora embargante, que pretendia a renegociação de suas dívidas pelo Pronampe, conforme a Lei n° 13.999/20, sob a fundamentação de que a medida constitui ato discricionário do ente financeiro, não sendo possível compelir sua consecução por iniciativa unilateral da parte obrigada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão ou contradição, diante da alegação de ausência de manifestação sobre se a condição dos autos ser ou não abrangida pela regra do § 10º do art. 2º da Lei 13.999/20, que define as hipóteses de destinação do capital emprestado.III. Razões de decidir3. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, pois enfrentou os pontos controvertidos devolvidos para análise e fundamentou as razões de decidir sem apresentar proposições inconciliáveis entre si.4. Concluiu-se no julgamento do recurso originário que não é o caso de compelir o ente financeiro a renegociar as dívidas da ora agravante pelo Pronampe. Portanto, sequer era o caso de enfrentar a abrangência por qualquer dispositivo da Lei n° 13.999/20.5. A embargante almeja, em última análise, sob o argumento de omissão e contradição, rediscutir o entendimento adotado quando do julgamento dos apelos, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não providos.
Embargos de declaração não providos.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
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