Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976
Art. 11 do Decreto-Lei 1.455/1976
(Revogado)
Texto
Art. 11 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do Decreto-Lei 1.455/1976
2 decisões do STF citam o art. 11 do Decreto-Lei 1.455/1976, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 11 do Decreto-Lei 1.455/1976.
- STFARE 1.570.516 AgR-segundo/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 02/12/2025publicada em 04/12/2025
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Ação anulatória de procedimento administrativo fiscal. Indenização por danos materiais. Necessidade de análise do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Não se presta…
- STFARE 1.570.516/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 20/10/2025publicada em 22/10/2025