Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976

Art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976

Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:

Norma
Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 23 Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:

I – importadas, ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma da legislação específica em vigor;

II – importadas e que forem consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos alfandegados nas seguintes condições:

a) 90 (noventa) dias após a descarga, sem que tenha sido iniciado o seu despacho; ou

b) 60 (sessenta) dias da data da interrupção do despacho por ação ou omissão do importador ou seu representante; ou

c) 60 (sessenta) dias da data da notificação a que se refere o artigo 56 do Decreto-Iei número 37, de 18 de novembro de 1966, nos casos previstos no artigo 55 do mesmo Decreto-Lei; ou

d) 45 (quarenta e cinco) dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em entreposto aduaneiro ou recinto alfandegado situado na zona secundária.

III – trazidas do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada e que permanecerem nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço;

IV – enquadradas nas hipóteses previstas nas alíneas a e b do parágrafo único do artigo 104 e nos incisos I a XIX do artigo 105, do Decreto-Lei número 37, de 18 de novembro de 1966.

V – estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.

§ 1º O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.

§ 2º Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.

§ 3º As infrações previstas no caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida na Lei nº 12.350, de 20/12/2010)

§ 4º O disposto no § 3º não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.637, de 30/12/2002)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976

1.502 decisões do STJ citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 1992 a 2026; 11,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

856 decisões do CARF citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2021 a 2026; 17,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

223 decisões do TRF3 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2019 a 2026; 21,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

121 decisões do TRF2 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2021 a 2026; 24,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

119 decisões do TRF1 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2021 a 2026; 18,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

80 decisões do TRF4 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2022 a 2026; 27,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

69 decisões do STF citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 1982 a 2026; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1982 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

28 decisões do TRF6 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2024 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

27 decisões do TRF5 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2025 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TJPR citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 2022 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPE cita o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976.

  1. STJAREsp 3.163.794MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL, ADUANEIRO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. SUSPEITA DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. CANAL CINZA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. CARFAcórdão 3002-004.608AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 01/09/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/11/2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO. LEI Nº 9.873/1999. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. CARFAcórdão 3002-004.548AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Luiz Felipe de Rezende Martins SardinhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 24/08/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/03/2008 a 14/05/2008 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A aplicação da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. CARFAcórdão 3002-004.618AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 01/09/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/11/2015 No processo n. 12466.720436/2016-04, não restou comprovada a conduta infracional – mesma conduta que se alega cometida no auto de infração destes autos. A presente autuação se sustenta justamente em fatos inicialmente…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 02/10/2026tributario

    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO ATENDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO ADUANEIRO DE DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS COM SUPRESSÃO DO ATO DE DESTINAÇÃO. PERDA DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STJREsp 2.273.827MonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios, fixados em favor do advogado da parte autora, em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no §…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. CARFAcórdão 3001-004.121AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Larissa Cassia Favaro BoldrinPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 04/05/2026publicada em 02/10/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/10/2011 a 12/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Inexistente contradição no acórdão embargado, não há vício a ser sanado e os embargos devem ser rejeitados.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. Rel. Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère2a. Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 01/10/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO. PENA DE PERDIMENTO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA À CAUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para liberação incondicional de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. Rel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA ESTRANGEIRA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. DESCAMINHO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE PARTICIPAÇÃO NA IMPORTAÇÃO IRREGULAR. EXCLUSÃO DO SIMPLES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    publicada em 01/10/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDIMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. CIGARROS. CONTRABANDO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. CULPA IN VIGILANDO. ANTERIOR APREENSÃO DE VEÍCULO DA MESMA TITULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA BOA-FÉ. PRELIMINARES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta