Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977

Art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977

A contrapartida da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20 não será computada na determinação do lucro real, ressalvado o disposto no art. 33.

Norma
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/01/2024

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Texto

Art. 25 A contrapartida da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20 não será computada na determinação do lucro real, ressalvado o disposto no art. 33. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014, em vigor a partir de 1/1/2015)

§ 1º (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979)

§ 2º (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977

193 decisões do CARF citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2021 a 2026; 32,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do TRF2 citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2023 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 do Decreto-Lei 1.598/1977.

  1. CARFAcórdão 9101-007.651AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 06/08/2026publicada em 30/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. O ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, pode ser deduzido por ocasião da absorção…

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  2. CARFAcórdão 9101-007.647AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Edeli Pereira Bessa1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 05/08/2026publicada em 24/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. FUNDAMENTO DE ÁGIO AMORTIZADO. LAUDO NÃO CONTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial contra matéria que…

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  3. CARFAcórdão 9101-007.645AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 05/08/2026publicada em 21/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. A ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões comparadas (acórdão recorrido x paradigma) impede a…

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  4. CARFAcórdão 1202-002.507AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Jose Andre Wanderley Dantas de OliveiraSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 28/07/2026publicada em 14/09/2026tributario

    SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. O que determina a necessidade de sobrestamento de um processo é a constatação de que, para ser decidido, devem ser levadas em consideração informações constantes em outro, ou outros processos que o antecederam. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. Opiniões…

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  5. CARFAcórdão 9101-007.620AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 07/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO. Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre o caso recorrido e os casos paradigmáticos, distinções fáticas…

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  6. CARFAcórdão 1102-002.077AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Cassiano Romulo SoaresSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 ÁGIO. REAL INVESTIDORA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RAZÃO REGULATÓRIA. LAUDO. CONTEMPORANEIDADE. Comprovadas a substância econômica da adquirente e a existência de razão regulatória para a realização da aquisição por seu…

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  7. CARFAcórdão 9101-007.621AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 07/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DO INVESTIMENTO PARA TERCEIRO QUE PARTICIPA DA INCORPORAÇÃO COM A INVESTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Para dedução fiscal da amortização de ágio é necessário que a…

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  8. CARFAcórdão 9101-007.623AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 07/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2013 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. Deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada. Assunto…

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  9. CARFAcórdão 1202-002.420AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Mauricio Novaes FerreiraSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 29/04/2026publicada em 24/07/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 FATOS PASSADOS. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. O contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, ainda que esteja decaído o…

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  10. CARFAcórdão 1201-007.585AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Raimundo Pires de Santana FilhoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 22/06/2026publicada em 15/07/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Ausentes as omissões apontadas pela Embargante, os aclaratórios opostos devem ser rejeitados.

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