Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 FATOS PASSADOS. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. O contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, ainda que esteja decaído o direito de lançar crédito tributário relativo ao período em que ocorreram estes fatos, quando eles repercutam em períodos futuros ainda não decaídos, devendo conservar os documentos relativos aos fatos passados, até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos aos exercícios futuros. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO EM AQUISIÇÃO DE EMPRESA ESTRANGEIRA NÃO INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a dedução de ágio sem a incorporação, fusão ou cisão da empresa adquirida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A exigência decorrente deve seguir a orientação decisória adotada para o tributo principal, tendo em vista ser fundada nos mesmos fatos, mormente em face de norma prevendo, para a CSLL, iguais hipóteses e condições de dedutibilidade de amortização de ágio em relação ao IRPJ.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência. Por maioria de votos: i) dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa ao percentual de 75% e restabelecer o benefício fiscal do lucro da exploração; e: ii) dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária. Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira (relator) e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por negar provimento integralmente aos recursos voluntários. Designada a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Relator Assinado Digitalmente Liana Carine Fernandes de Queiroz- Relatora designada Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Ana Cecília Lustosa da Cruz (Substituta) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
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