Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977
Art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977
O valor contábil, para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido (art. 20), será a soma algébrica dos seguintes valores:
Texto
Art. 33 O valor contábil, para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido (art. 20), será a soma algébrica dos seguintes valores: (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014, em vigor a partir de 1/1/2015)
I – valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade do contribuinte;
II – de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20, ainda que tenham sido realizados na escrituração comercial do contribuinte, conforme previsto no art. 25 deste Decreto-Lei; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014, em vigor a partir de 1/1/2015)
III – (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 17/12/1979)
IV – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014)
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014)
§ 2º Não será computado na determinação do lucro real o acréscimo ou a diminuição do valor de patrimônio líquido de investimento, decorrente de ganho ou perda por variação na porcentagem de participação do contribuinte no capital social da investida. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014, em vigor a partir de 1/1/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977
131 decisões do CARF citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2021 a 2026; 40,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2016 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TRF2 citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 do Decreto-Lei 1.598/1977.
- CARFAcórdão 9101-007.647AcórdãoProvidoRel. Cons. Edeli Pereira Bessa1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 05/08/2026publicada em 24/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. FUNDAMENTO DE ÁGIO AMORTIZADO. LAUDO NÃO CONTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial contra matéria que…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 1202-002.507AcórdãoNegadoRel. Cons. Jose Andre Wanderley Dantas de OliveiraSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 28/07/2026publicada em 14/09/2026tributario
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. O que determina a necessidade de sobrestamento de um processo é a constatação de que, para ser decidido, devem ser levadas em consideração informações constantes em outro, ou outros processos que o antecederam. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. Opiniões…
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- CARFAcórdão 1102-002.077AcórdãoProvidoRel. Cons. Cassiano Romulo SoaresSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 ÁGIO. REAL INVESTIDORA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RAZÃO REGULATÓRIA. LAUDO. CONTEMPORANEIDADE. Comprovadas a substância econômica da adquirente e a existência de razão regulatória para a realização da aquisição por seu…
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- CARFAcórdão 1102-002.087AcórdãoParcialRel. Cons. Lizandro Rodrigues de SousaSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 29/07/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO. Corrige-se o valor do ganho de capital apurado na alienação de participação societária quando se comprova em diligência fiscal que o…
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- CARFAcórdão 1202-002.420AcórdãoParcialRel. Cons. Mauricio Novaes FerreiraSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 29/04/2026publicada em 24/07/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 FATOS PASSADOS. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. O contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, ainda que esteja decaído o…
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- CARFAcórdão 1201-007.585AcórdãoNegadoRel. Cons. Raimundo Pires de Santana FilhoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 22/06/2026publicada em 15/07/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. Ausentes as omissões apontadas pela Embargante, os aclaratórios opostos devem ser rejeitados.
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- CARFAcórdão 9101-007.600AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Edeli Pereira Bessa1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 10/06/2026publicada em 26/06/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. COMPRA ALAVANCADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar…
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- CARFAcórdão 9101-007.599AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Edeli Pereira Bessa1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 10/06/2026publicada em 26/06/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. COMPRA ALAVANCADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a…
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- CARFAcórdão 9101-007.598AcórdãoNegadoRel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 09/06/2026publicada em 26/06/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 GLOSA DE DEDUÇÃO FISCAL DE DESPESAS COM ÁGIO JÁ AMORTIZADO CONTABILMENTE. NÃO CABIMENTO. O ágio fundado na rentabilidade futura já amortizado na contabilidade não se confunde com aquele que poderá ser amortizado…
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- CARFAcórdão 1201-007.411AcórdãoNegadoRel. Cons. Lucas Issa HalahPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 29/01/2026publicada em 25/06/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 REQUISITOS FORMAIS E TEMPORAIS DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO. A legislação anterior à Lei nº 12.973/14 não impunha forma específica, prazo ou exigência de documentação de suporte contemporânea para os laudos de avaliação…
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