Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 47 do Decreto-Lei 167/1967
Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la.
Texto
Art. 47 Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967
2 decisões do STJ citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967, de 2017 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967.
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Dr. Dioran Jacobina Rodrigues10ª Câmara Cívelpublicada em 07/07/2026processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A NECESSIDADE, EM TESE, DE NOVA CITAÇÃO APÓS A CONVERSÃO DO RITO EXECUTIVO, MAS AFASTOU A NULIDADE EM RAZÃO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM…
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- TJPR0005439-85.2021.8.16.0017AcórdãoNegadoRel. Des. Shiroshi Yendo15ª Câmara Cíveljulgada em 17/04/2024publicada em 17/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A…
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- STJAREsp 2.194.948MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/11/2022civil
- STJAREsp 1.039.394/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/05/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator