Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967

Art. 47 do Decreto-Lei 167/1967

Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la.

Norma
Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 47 Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967

2 decisões do STJ citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967, de 2017 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 47 do Decreto-Lei 167/1967.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Dr. Dioran Jacobina Rodrigues10ª Câmara Cívelpublicada em 07/07/2026processual_civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A NECESSIDADE, EM TESE, DE NOVA CITAÇÃO APÓS A CONVERSÃO DO RITO EXECUTIVO, MAS AFASTOU A NULIDADE EM RAZÃO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM…

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  2. TJPR0005439-85.2021.8.16.0017AcórdãoNegado
    Rel. Des. Shiroshi Yendo15ª Câmara Cíveljulgada em 17/04/2024publicada em 17/04/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES NOS AUTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A…

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  3. STJAREsp 2.194.948MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/11/2022civil
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  4. STJAREsp 1.039.394/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/05/2017civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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