Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 66 do Código de Mineração
São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra quando outorgados com infringência de dispositivos deste Código.
Texto
Art. 66 São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra quando outorgados com infringência de dispositivos deste Código.
§ 1º A anulação será promovia "ex officio" nos casos de:
a) imprecisão intencional da definição das áreas de pesquisa ou lavra; e,
b) inobservância do disposto no item I do Art. 22.
§ 2º Nos demais casos, e sempre que possível, o D.N.P.M. procurará sanar a deficiência por via de atos de retificação.
§ 3º A nulidade poderá ser pleiteada judicialmente em ação proposta por qualquer interessado, no prazo de 1 (hum) ano, a contar da publicação do Decreto de Lavra no Diário Oficial da União. (Primitivo art. 67 renumerado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14/3/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 do Código de Mineração
16 decisões do STJ citam o art. 66 do Código de Mineração, de 2006 a 2023; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 66 do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJAP cita o art. 66 do Código de Mineração, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJAP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 66 do Código de Mineração, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 66 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 66 do Código de Mineração.
- TJAPSem númeroAcórdãoParcialCâmara Únicapublicada em 16/04/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MINERÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. REVELIA DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Simone dos Santos Lemos Fernandes4ª Turmajulgada em 25/07/2025publicada em 29/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA. REGISTRO DE LICENCIAMENTO MINERÁRIO. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFACO 399/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 08/07/2025publicada em 11/07/2025
- STJAREsp 2.381.560/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/09/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.686.446/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/12/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial manejado por Nelcimar Simonetti de Bairro - ME e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20%…
- STJREsp 1.686.446/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/12/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial manejado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a…
- STJAREsp 2.029.209MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/02/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, conforme determina o art. 85, § 11, do CPC/2015, por não terem sido arbitrados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS…
- STJREsp 1.615.771AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 16/06/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. PRETENSÃO DA REDUÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO DA OUTORGA DA CONCESSÃO DA LAVRA, OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO DA PORTARIA MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 66, § 3o., DO DL 227/1967…
- STJREsp 1.611.676/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 24/11/2020publicada em 02/12/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MINA DE CARVÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO PRAZO DECADENCIAL PARA SE PLEITEAR A ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS ACLARATÓRIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA…
- STJAgInt no REsp 1.615.774/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 18/06/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA DE CONCESSÃO DE LAVRA DE MINÉRIO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA…