Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)

Art. 93 do Código de Mineração

Serão publicados no Diário Oficial da União os alvarás de pesquisa, as portarias de lavra e os demais atos administrativos deles decorrentes.

Norma
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Texto

Art. 93 Serão publicados no Diário Oficial da União os alvarás de pesquisa, as portarias de lavra e os demais atos administrativos deles decorrentes. (Primitivo art. 94 renumerado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14/3/1967 e com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 93 do Código de Mineração

9 decisões do STJ citam o art. 93 do Código de Mineração, de 2014 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 93 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do TRF6 citam o art. 93 do Código de Mineração, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 93 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 93 do Código de Mineração, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 93 do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 93 do Código de Mineração.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Newton Pereira Ramos Neto11ª Turmapublicada em 13/07/2026processual_civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MINERÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO MINERÁRIO. REQUERIMENTO DE LAVRA. INTIMAÇÃO REFERENTE AO OFÍCIO Nº 1.596/00. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE OS ARTS. 17, § 1º, E 93 DO DECRETO-LEI Nº 227/1967 E SOBRE O ART. 69 DA LEI Nº…

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  2. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 13/03/2026publicada em 18/03/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MINERÁRIO. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 9.784/99. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de…

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  3. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Cristiane Miranda Botelho4ª Turmajulgada em 13/03/2026publicada em 16/03/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO MINERÁRIO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO INADEQUADO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.784/1999. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos…

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  4. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Cristiane Miranda Botelho4ª Turmajulgada em 15/12/2025publicada em 18/12/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO MINERÁRIO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO INADEQUADO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.784/1999. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos…

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  5. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Simone dos Santos Lemos Fernandes4ª Turmajulgada em 25/07/2025publicada em 29/07/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E MINERÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO MINERÁRIO. INTIMAÇÃO DE INTERESSADO DETERMINADO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I…

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  6. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Simone dos Santos Lemos Fernandes4ª Turmajulgada em 25/07/2025publicada em 29/07/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO MINERÁRIO. INTIMAÇÃO DO INTERESSADO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. INVALIDADE. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por A. D. R. P. contra sentença…

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  7. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 28/03/2025publicada em 01/04/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO MINERÁRIO. INTIMAÇÃO DE INTERESSADO DETERMINADO. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto…

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  8. STJREsp 1.523.016/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/12/2020

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  9. STJMS 26.055/DFMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/10/2020

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XIX, do RISTJ e 485, IV, do CPC/2015, julgo extinto o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. I. Brasília, 01 de outubro de 2020. MINISTRA…

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  10. STJAREsp 823.378/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/08/2020administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator

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