Vade Mecum · Decreto-Lei 2.398/1987

Art. 5º do Decreto-Lei 2.398/1987

Ressalvados os terrenos da União que, a critério do Poder Executivo, venham a ser considerados de interesse do serviço público, conceder-se-á o aforamento:

Norma
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º Ressalvados os terrenos da União que, a critério do Poder Executivo, venham a ser considerados de interesse do serviço público, conceder-se-á o aforamento: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.636, de 15/5/1998)

I – independentemente do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil, nos casos previstos nos arts. 105 e 215 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.636, de 15/5/1998)

II – mediante leilão público ou concorrência, observado o disposto no art. 99 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.636, de 15/5/1998)

Parágrafo único Considera-se de interesse do serviço público todo imóvel necessário ao desenvolvimento de projetos públicos, sociais ou econômicos de interesse nacional, à preservação ambiental, à proteção dos ecossistemas naturais e à defesa nacional, independentemente de se encontrar situado em zona declarada de interesse do serviço público, mediante portaria do Secretário do Patrimônio da União. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 1.647-15, de 23/4/1998, convertida na Lei nº 9.636, de 15/5/1998)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 2.398/1987

20 decisões do STJ citam o art. 5º do Decreto-Lei 2.398/1987, de 2008 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 2.398/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 5º do Decreto-Lei 2.398/1987, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 2.398/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º do Decreto-Lei 2.398/1987.

  1. STJREsp 2.258.405/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE PONTOS ESSENCIAIS SUSCITADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE…

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  2. STJAgInt no REsp 2.251.171/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/06/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 259, § 6º, DO RISTJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO…

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  3. STJAgInt no REsp 2.244.716/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 259, § 6º, DO RISTJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE…

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  4. TRF5Sem númeroAcórdãoProvido
    1ª Turmapublicada em 02/06/2026administrativo

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809302-61.2018.4.05.8100 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: CCT CENTRO CEARENSE DE TURISMO LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCUS FELIX DA SILVA LEITAO - CE23295 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL…

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  5. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. AFORAMENTO GRATUITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESPEITO AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. ADSTRIÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO AFORAMENTO POR EXTENSÃO COM BASE…

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  6. TRF2Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. André Fontes5ª Turma Especializadajulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026administrativo

    . DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DE TITULARIDADE DE BEM TIDO COMO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO EM TÍTULOS REGISTRAIS DIVERSOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E PERICIAL DE QUE A UNIÃO É LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DA ÁREA LITIGIOSA. INEXISTÊNCIA…

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  7. STJREsp 2.244.716/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES EM TERRENO PÚBLICO. OCUPANTE DE TERRENO PÚBLICO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 480 CPC/2015. JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NOVA PERÍCIA…

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  8. STJREsp 2.251.171/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REALIZAÇÃO DE SÚMULA N. 211/STJ. NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS…

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  9. Rel. Des. Theophilo Antonio Miguel Filho7ª Turma Especializadajulgada em 10/12/2025publicada em 15/12/2025

    APELAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. AFORAMENTO GRATUITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESPEITO AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. ADSTRIÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO AFORAMENTO POR EXTENSÃO COM BASE NO ART. 16-F DA LEI N…

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  10. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 12/11/2025civil

    DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL EM TERRENO DE MARINHA. BEM PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. REIGSTRO PARTICULAR INOPONÍVEL À UNIÃO. AFORAMENTO AO MUNICÍPIO. NÃO AFATASTAMENTO DO DOMÍNIO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO…

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