Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 4º do Código de Águas
Uma corrente considerada pública, nos termos da letra b) do art. 2º, não perde este caráter porque em algum ou alguns de seus trechos deixe de ser navegável ou flutuável.
Texto
Art. 4º Uma corrente considerada pública, nos termos da letra b) do art. 2º, não perde este caráter porque em algum ou alguns de seus trechos deixe de ser navegável ou flutuável.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Código de Águas
13 decisões do STJ citam o art. 4º do Código de Águas, de 2005 a 2018; 53,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Código de Águas; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º do Código de Águas.
- STJREsp 1.380.694/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 07/06/2018publicada em 13/06/2018administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RIO CABUÇU DE CIMA. TERRENOS RESERVADOS. NAVEGABILIDADE. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame…
- STJAREsp 1.224.676/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/02/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJAREsp 1.216.039/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2018administrativo
292), "o parecer do assistente técnico do expropriante não logrou infirmar as conclusões do sr. perito judicial, que apresentou dados convincentes e completos". Quanto à questão atinente à navegabilidade de aludido Rio Cabuçi, o que vale é a realidade constatada com base em informação da Capitania…
- STJREsp 1.352.673/SPAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 06/05/2014publicada em 07/11/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSOS HÍDRICOS. MARGEM DE RIO. TERRENO RESERVADO. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/1941. LEI 9.433/1997. 1. Hipótese em que se discute, em Ação de Desapropriação, o direito a indenização…
- STJREsp 1.582.051/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/03/2016administrativo
Contrarrazões em e-STJ fls. 990/995. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso especial (e-STJ fls. 1127/1131). É o relatório. O recurso especial é manifestamente inadmissível. O Tribunal da origem delimitou o âmbito da controvérsia à discussão de o rio Cabuçu ser ou não…
- STJAREsp 478.325/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/08/2015administrativo
24.643/1934 (Código de Águas), bem como (11) com a súmula 479 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação dos artigos 11 e 14 do Decreto-Lei n. 24.643/1934, ao entender que não seria terreno reservado por não se tratar de rio navegável, mas…
- STJAREsp 540.809/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/08/2014administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 155.850/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 10/05/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de maio de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJAgRg no REsp 1.193.756/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/09/2010administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.193.756/SPMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/06/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar a incidência dos juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano a partir da imissão na posse até a data da liminar proferida na ADIn 2.332/DF, ou…