Vade Mecum · Lei do Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25/1937)
Art. 13 do Decreto-Lei 25/1937
O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
Texto
Art. 13 O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
§ 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.
§ 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob pena da mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.
§ 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 do Decreto-Lei 25/1937
32 decisões do STJ citam o art. 13 do Decreto-Lei 25/1937, de 2002 a 2025; 15,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 13 do Decreto-Lei 25/1937, de 2017 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 do Decreto-Lei 25/1937.
- TJPBSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Aluizio Bezerra Filho2ª Câmara Cívelpublicada em 30/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL. CENTRO HISTÓRICO DE BANANEIRAS/PB. ÁREA DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA. DECRETO ESTADUAL Nº 31.842/2010. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE PAVIMENTO SUPERIOR EM IMÓVEL DE CONSERVAÇÃO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 22/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CÍVEIS. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL EM PROCESSO DE TOMBAMENTO. CHÁCARA FLORA. TOMBAMENTO PROVISÓRIO. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO, CONSTRUTORA E AGENTES PÚBLICOS. DANO…
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- TJPRApelação Cível 0003647-67.2012.8.16.0064AcórdãoParcialRel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 18/08/2026publicada em 23/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, visando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de…
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- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sra. Dra. Tatiane ColomboSegunda Câmara de Direito Público e Coletivopublicada em 25/05/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL TOMBADO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Machado Vasconcelos5ª Turmapublicada em 30/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL TOMBADO. CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DA CIDADE DE SÃO LUÍS/MA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELA PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA…
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- TJMTAgravo Regimental Cível 1033103-27.2025.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Aparecida Ferreira FagoSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 10/02/2026publicada em 27/02/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. IPTU. TOMBAMENTO E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA EXCEPCIONAL À VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS QUE DEMANDAM…
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- TJMTSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria Aparecida Ferreira FagoSegunda Câmara de Direito Público e Coletivopublicada em 18/02/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. IPTU. TOMBAMENTO E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA EXCEPCIONAL À VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS QUE DEMANDAM…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Eliana Paggiarin Marinho11ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 12/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu mandado de…
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- STJAREsp 2.301.188/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/11/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BUSTO DE SÃO BOAVENTURA. OBRA DE ARTE ATRIBUÍDA A ALEIJADINHO. REINTEGRAÇÃO AO ACERVO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS…
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão1ª Câmara Cíveljulgada em 08/09/2025publicada em 09/09/2025administrativo
direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Tombamento coletivo. Alegação de omissão quanto à desnecessidade de juntada de processo administrativo e prova pericial. Ausência dos vícios do art. 1.022 do cpc. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração…
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