Vade Mecum · Lei do Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25/1937)

Art. 4º do Decreto-Lei 25/1937

O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber: 1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º; 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica; 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras;

Norma
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber: 1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º; 2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica; 3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; 4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras;

§ 1º Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.

§ 2º Os bens, que se inclúem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão definidos e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937

12 decisões do STJ citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937, de 2004 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937, de 2007 a 2020; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF4 cita o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF6 cita o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º do Decreto-Lei 25/1937.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mario de Paula Franco Junior4ª Turmajulgada em 24/07/2026publicada em 06/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. TOMBAMENTO E RESTAURAÇÃO DE ÓRGÃO MUSICAL INTEGRANTE DE BEM TOMBADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ATUAÇÃO COOPERATIVA DO MUNICÍPIO E DA PROPRIETÁRIA DO BEM. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DOS…

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Eliana Paggiarin Marinho11ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 12/11/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação e remessa necessária interpostas contra sentença que concedeu mandado de…

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  3. STJREsp 2.125.082/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/09/2025administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de setembro de 2025 Documento eletrônico VDA50693245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 21/09/2025 20:37:33…

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  4. STJREsp 1.703.404/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2024processual_civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial de Angelo Sérgio Del Vecchio e Wilma Vecchio, a fim de anular o aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida. Na sequência…

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  5. STJAgInt no AREsp 2.302.438MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/05/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 548/550 e nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de maio de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA36941023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  6. STJREsp 2.052.337/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 31/03/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 267, IV E VI, DO CPC/73 (ATUAL ART. 485, IV E VI, DA LEI N. 13.105/2015); 289 E 295, DO CPC/73 (ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO E 330…

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  7. STJREsp 2.023.054MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/09/2022administrativo
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  8. STJREsp 1.471.514/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 01/09/2020

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2020. Ministro Og Fernandes Relator

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  9. STFADPF 206/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/03/2020publicada em 11/03/2020
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  10. STJREsp 1.412.125/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/02/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o acórdão que julgou os Embargos Declaratórios, determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento, sanando-se a omissão indicada. I. Brasília (DF), 11 de fevereiro de…

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