Vade Mecum · Decreto-Lei 288/1967
Art. 39 do Decreto-Lei 288/1967
Texto
Art. 39 Será considerado contrabando a saída de mercadorias da Zona Franca sem a autorização legal expedida pelas autoridades competentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 do Decreto-Lei 288/1967
14 decisões do STJ citam o art. 39 do Decreto-Lei 288/1967, de 1994 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 do Decreto-Lei 288/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 39 do Decreto-Lei 288/1967, de 1982 a 2010; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 do Decreto-Lei 288/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 39 do Decreto-Lei 288/1967.
- STJREsp 2.108.064/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/02/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO…
- CARFAcórdão 3401-011.437AcórdãoParcialRel. Cons. Oswaldo Goncalves de Castro NetoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/12/2022publicada em 06/02/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão que não enfrenta todos os argumentos capazes de infirmar em tese os fundamentos da conclusão administrativa, salvo se o decreto de nulidade for…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3201-009.973AcórdãoParcialRel. Cons. Pedro Rinaldi de Oliveira LimaPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 22/11/2022publicada em 27/01/2023tributario
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 30/12/2009 REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO. CUMPRIMENTO PARCIAL DO REGIME. HABILITAÇÃO. FILIAL. MATRIZ. Não caracterização do descumprimento integral do regime de REPORTO pela…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.298.472/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/04/2019tributario
Diante do exposto, nego provimento ao apelo da Fazenda Nacional. Pois bem. Não há violação dos arts. 458 e 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. De outro lado, o único fundamento em que se…
- STJREsp 1.320.578/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.421.629/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 21 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.282.212/RRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/08/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília/DF, 03 de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.430.031/ROMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/03/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAg 1.417.302/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2015
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo, porquanto correta a decisão de inadmissão do Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal de origem. Brasília (DF), 31 de…
- STJREsp 1.431.389/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/06/2014tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator