Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 12 do Decreto-Lei 3.688/1941
As penas acessórias são a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos:
Texto
Art. 12 As penas acessórias são a publicação da sentença e as seguintes interdições de direitos:
I – a incapacidade temporária para profissão ou atividade, cujo exercício dependa de habilitação especial, licença ou autorização do poder público;
II – a suspensão dos direitos políticos.
Parágrafo único Incorrem:
a) na interdição sob nº I, por um mês a dois anos, o condenado por motivo de contravenção cometida com abuso de profissão ou atividade ou com infração de dever a ela inerente;
b) na interdição sob nº II, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução da pena ou a aplicação da medida de segurança detentiva.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 do Decreto-Lei 3.688/1941
24 decisões do STJ citam o art. 12 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 2000 a 2026; 29,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 12 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1984 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 do Decreto-Lei 3.688/1941.
- TRT15Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lucia Zimmermann14ª Câmarajulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
Acordam os magistrados da 14ª Câmara - Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo
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- STJAREsp 3.198.914/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 11/05/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- TRT2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joao Forte Junior4ª Turmapublicada em 20/03/2026
NULIDADE PROCESSUAL. DEPOIMENTO DA PRÓPRIA PARTE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. A parte não tem direito subjetivo a ser propriamente ouvida em audiência, até porque tal diligência não constitui prova em seu benefício. Nesse sentido, é a diretriz que se extrai do art. 385 do CPC. Não bastasse…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 20/11/2025
PODER JUDICIÁRIO TRF5 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0806213-36.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: MB HOTEIS E TURISMO S/A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATO VIEIRA DE AVILA - SC15210 AGRAVADO: MINISTERIO DA FAZENDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CPC. Os Recursos são definidos pela natureza do…
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- STJREsp 2.199.596/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 07/11/2025penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, para restabelecer a incidência da agravante genérica à contravenção dou-lhe provimento penal de vias de fato. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de novembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora…
- STJAREsp 2.969.525/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/09/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- TJRRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Almiro PadilhaCâmara Cíveljulgada em 29/07/2025publicada em 15/09/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. DIFAL. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1223 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DE PIS E COFINS. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pretendida no Mandado de Segurança, cujo objeto…
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- TRT2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Regina Celi Vieira Ferro10ª Turmapublicada em 12/09/2025
EMPREGADOR DOMÉSTICO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não é possível haver solidariedade de interesses econômicos entre empregadores domésticos, não havendo que se falar em categoria econômica, como previsto no § 1º do artigo 511 da CLT.
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- TJRRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Almiro PadilhaCâmara Cíveljulgada em 12/09/2025publicada em 12/09/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. DIFAL. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1223 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCLUSÃO DE PIS E COFINS. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pretendida no Mandado de Segurança, cujo objeto…
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- TJPRApelação Cível 0008494-79.2017.8.16.0083AcórdãoProvidoRel. Des. Espedito Reis do Amaral2ª Câmara Cíveljulgada em 04/08/2025publicada em 11/08/2025tributario
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – SUBVENÇÃO ECONÔMICA – DECRETO FEDERAL Nº 7.891/2013 – INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – DISTINÇÃO ENTRE DESCONTO E SUBVENÇÃO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto pelo…
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