Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 139 do Decreto-Lei 37/1966

No mesmo prazo do artigo anterior se extingue o direito de impor penalidade, a contar da data da infração.

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 139 No mesmo prazo do artigo anterior se extingue o direito de impor penalidade, a contar da data da infração.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 139 do Decreto-Lei 37/1966

33 decisões do STJ citam o art. 139 do Decreto-Lei 37/1966, de 2007 a 2026; 30,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 139 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 139 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. Rel. Des. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos3ª Turma Especializadajulgada em 29/09/2026publicada em 05/10/2026

    TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA (REPETRO). TERMO DE RESPONSABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela União…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. CARFAcórdão 3401-015.027AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Celso Jose Ferreira de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 17/08/2026publicada em 30/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/07/2013, 10/09/2013 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. REVELIA. EFEITOS. Havendo pluralidade de sujeitos passivos solidários, a ausência de impugnação por algum deles acarreta, para o revel, a preclusão temporal do direito contestar o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. CARFResolução 3402-004.259AcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Mariel Orsi GameiroSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 17/09/2025publicada em 28/09/2026tributario

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. CARFAcórdão 3402-013.184AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Alessandra Lessa dos SantosSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 19/05/2026publicada em 27/09/2026tributario

    Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES. DEMANDA JUDICIAL NÃO PROMOVIDA PELO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Somente importa renúncia às instâncias administrativas a propositura de demandas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. CARFAcórdão 3401-014.654AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Leonardo Correia Lima MacedoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/05/2026publicada em 14/09/2026tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 05/01/2018 a 28/12/2021 ADUANA. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. DUALIDADE DE REGIMES JURÍDICOS. No âmbito da importação de mercadorias coexistem dois regimes jurídicos distintos e autônomos: o regime aduaneiro, que…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. CARFAcórdão 3004-000.246AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Semiramis de Oliveira DuroQuarta Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 08/06/2026publicada em 11/09/2026tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2016 IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação e a interposição fraudulenta de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. CARFAcórdão 3402-013.317AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Jose de Assis Ferraz NetoSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 18/06/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/08/2011 a 31/12/2014 DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E MULTA SUBSTITUTIVA. Restando comprovada na Declaração de Importação a ausência de informação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. CARFAcórdão 3402-013.374AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Anselmo Messias Ferraz AlvesSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 24/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/02/2012 SÚMULA CARF Nº 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 07/02/2012…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. Rel. Des. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva4ª Turma Especializadajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTRAVIO DE MERCADORIA, MULTA ADUANEIRA E PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas pela American Airlines Inc. e pela União em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. CARFAcórdão 3002-004.526AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 03/08/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2011, 07/02/2011, 09/04/2011, 05/05/2011, 22/08/2011 EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE. O transportador ou seu representante é responsável pelos tributos e demais acréscimos até o momento da chegada ao local de destino, devendo ser-lhe imputada…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta