Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 51 do Decreto-Lei 37/1966
Concluída a conferência aduaneira, sem exigência fiscal relativamente a valor aduaneiro, classificação ou outros elementos do despacho, a mercadoria será desembaraçada e posta à disposição do importador.
Texto
Art. 51 Concluída a conferência aduaneira, sem exigência fiscal relativamente a valor aduaneiro, classificação ou outros elementos do despacho, a mercadoria será desembaraçada e posta à disposição do importador. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
§ 1º Se, no curso da conferência aduaneira, houver exigência fiscal na forma deste artigo, a mercadoria poderá ser desembaraçada, desde que, na forma do regulamento, sejam adotadas as indispensáveis cautelas fiscais. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
§ 2º O regulamento disporá sobre os casos em que a mercadoria poderá ser posta à disposição do importador antecipadamente ao desembaraço. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 51 do Decreto-Lei 37/1966
150 decisões do STJ citam o art. 51 do Decreto-Lei 37/1966, de 2000 a 2026; 14,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 51 do Decreto-Lei 37/1966, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 51 do Decreto-Lei 37/1966.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki MutaTribunal Plenopublicada em 29/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITOS DECORRENTES DO REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IPI, PIS E COFINS. CRÉDITOS JUDICIAIS HABILITADOS. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 74, § 3º, II, DA LEI 9.430/1996…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nery da Costa Junior3ª Turmapublicada em 23/09/2026
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA. CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação apelação interposta pela impetrante contra sentença que denegou a segurança, impetrado com o objetivo de que seja concluído o despacho aduaneiro da…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 09/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DIVERGÊNCIA NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DO DESPACHO. RETENÇÃO DE MERCADORIA COMO MEIO DE EXIGIR DIFERENÇA TRIBUTÁRIA OU GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegado11ª Câmara Cívelpublicada em 01/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTE DO STJ, DISPOSITIVOS LEGAIS, NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS E SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1.378. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.162.353/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. TESES DE OFENSA AOS ARTS. 564, 572, 574 E 689, INCISO XIX, DO REGULAMENTO ADUANEIRO E DOS ARTS. 55 E 63 DA RESOLUÇÃO ANATEL N. 715/2019. DIPLOMAS QUE NÃO SE…
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoSegunda Turmapublicada em 21/08/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM REFINANCIAMENTO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.151.514/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.151.514/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO…
- STJREsp 2.023.351/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e, assim, determinar que o desembaraço aduaneiro dos bens importados pela recorrida seja condicionado à manifestação da Fazenda Nacional acerca da amortização dos…
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas13ª Turmapublicada em 14/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. DIVERGÊNCIA NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 323 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra…
Ver no tribunalCopiar citação