Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 76 do Decreto-Lei 37/1966
O Departamento de Rendas Aduaneiras poderá disciplinar, com a adoção das cautelas que forem necessárias, a entrada dos bens a que se refere o § 2º do artigo anterior, quando importados por brasileiro domiciliado ou residente no exterior, que entre no país em viagem temporária.
Texto
Art. 76 O Departamento de Rendas Aduaneiras poderá disciplinar, com a adoção das cautelas que forem necessárias, a entrada dos bens a que se refere o § 2º do artigo anterior, quando importados por brasileiro domiciliado ou residente no exterior, que entre no país em viagem temporária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 76 do Decreto-Lei 37/1966
11 decisões do STJ citam o art. 76 do Decreto-Lei 37/1966, de 1999 a 2022; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 76 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 76 do Decreto-Lei 37/1966.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ney Gustavo Paes de Andrade1ª Turmapublicada em 01/09/2026
DIREITO ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO ESTRANGEIRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DUPLO DOMICÍLIO NÃO COMPROVADO. USO HABITUAL NO BRASIL. PENA DE PERDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada para anular a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.446.005MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2022processual_civil
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe provimento, nos termos da fundamentação acima. Publique-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31461833 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 1.463.064/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/03/2020
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de março de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 567.336/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/10/2014
Aduz que "não basta residência no exterior", porquanto "o texto legal é expresso ao exigir que o veículo seja interna, por óbvio, temporariamente, em razão de viagem" (fl. 169). Sem contraminuta. É o relatório. Decido. Os autos foram recebidos neste Gabinete em 26.8.2014. A admissibilidade do…
- STJREsp 1.255.238/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2011outro
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 699.289/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 25/11/2008publicada em 03/12/2008
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE VEÍCULO ESTRANGEIRO. CONFIGURAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO CONTROVERTIDO. NECESSIDADE DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 507.364/SCAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 05/12/2006publicada em 07/02/2007
ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. ENQUADRAMENTO COMO INGRESSO TRANSITÓRIO DE AUTOMÓVEL. INAPLICABILIDADE. 1. Não se aplica a pena de perdimento prevista nos arts. arts. 27 da Portaria DECEX n. 8/91 e 23, I, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 1.455/76 na hipótese em que o bem objeto de…
- STJREsp 789.188/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 15/12/2006
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 29 de novembro de 2006. MINISTRO LUIZ FUX Relator
- STJREsp 497.598/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 06/06/2005
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Brasília-DF, 25 de maio de 2005. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJAgRg no REsp 514.981/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 15/02/2005publicada em 07/03/2005
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DE PORTARIA MINISTERIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A falta de prequestionamento da questão federal impede o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial destina-se a assegurar a boa interpretação da…