Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 13 do Decreto-Lei 406/1968
Texto
Art. 13 Revogam-se os artigos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 71, 72 e 73 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com suas modificações posteriores, bem como tôdas as demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968
6 decisões do STF citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968, de 1975 a 2016; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1975 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968, de 1996 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADI 1.851/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 08/05/2002publicada em 13/12/2002
TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO 13/97 E §§ 6.º E 7.º DO ART. 498 DO DEC. N.º 35.245/91 (REDAÇÃO DO ART. 1.º DO DEC. N.º 37.406/98), DO ESTADO DE ALAGOAS. ALEGADA OFENSA AO § 7.º DO ART. 150 DA CF (REDAÇÃO DA EC 3/93) E AO DIREITO DE PETIÇÃO E DE ACESSO AO…
- STFRE 593.849/MGAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 19/10/2016publicada em 05/04/2017tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU PARA FRENTE. CLÁUSULA DE RESTITUIÇÃO DO EXCESSO. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. ART. 150…
- STFADI 2.777/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cezar PelusoTribunal Plenojulgada em 19/10/2016publicada em 30/06/2017
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. COMPATIBILIDADE DO INCISO II DO ART. 66-B DA LEI 6.374/1989 DO ESTADO DE SÃO PAULO (ACRESCENTADO PELA LEI ESTADUAL 9.176/1995) COM O § 7° DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE QUANTIA COBRADA A MAIOR NAS HIPÓTESES DE…
- STJEDcl no AREsp 1.135.744AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/03/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO…
- STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.135.744/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 07/12/2020publicada em 11/12/2020tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II…
- STJAg 801.150/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 14/02/2007tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2007. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJAg 353.612/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2001tributario
Ante o exposto, com arrimo nos arts. 557 "caput" do Código de Processo Civil, 38, da Lei 8.038/90, e 34, inciso XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao presente recurso. Publique-se. Brasília(DF), 12 de fevereiro de 2001. MINISTRO Francisco Falcão, Relator
- STJAg 291.457/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/08/2000tributario
CONSTITUCIONALIDADE. CABE AO ESTADO DA LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO O IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL COBRADA. RECURSO PROVIDO." Brevemente relatado, passo a decidir. Admito o agravo de instrumento, por restarem…
- STJREsp 172.987/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 06/08/1998publicada em 28/09/1998
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. 1. Se o acórdão recorrido analisou a discussão desenvolvida na lide confrontando a legislação municipal em face da Constituição Federal, discorrendo acerca dos preceitos aplicáveis à espécie, só em sede de…
- STJREsp 81.881/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Turmajulgada em 10/09/1996publicada em 07/10/1996tributario
TRIBUTARIO. ICMS. INCIDENCIA. CONFECÇÃO DE PLACAS, FAIXAS, PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS. PRECEDENTES. COM A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI COMPLEMENTAR NUM. 56/87 A LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI NUM. 406/88, EXECUTOU-SE, DE FORMA EXPRESSA, A IMPRESSÃO, REPRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE MATERIAL…