Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)

Art. 59 do CBT

As penas por infração desta lei são:

Norma
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/06/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 59 As penas por infração desta lei são:

a) multa, até o valor de NCr$ 10.000,00;

b) suspensão, até trinta (30) dias;

c) cassação;

d) detenção.

§ 1º Nas infrações em que, a juízo do CONTEL, não se justificar a aplicação de pena, o infrator será advertido, considerando-se a advertência como agravante na aplicação de penas por inobservância do mesmo ou de outro preceito desta Lei.

§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente, com outras sanções especiais e estatuídas nesta Lei.

§ 3º O valor das multas será atualizado de 3 em 3 anos, de acordo com os níveis de correção monetária. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 59 do CBT

4 decisões do STJ citam o art. 59 do CBT, de 2018 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 59 do CBT, de 2016 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 do CBT; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 59 do CBT.

  1. STJAREsp 2.742.978/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/04/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRE 1.485.307/CEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/01/2025publicada em 16/01/2025
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.913.243MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2021administrativo

    Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial da Fundação de Educação e Telecomunicação de Barretos e dou parcial provimento ao Recurso Especial do Ministério Público Federal e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para fixação do valor relativo aos danos morais coletivos e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJRMS 53.463/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2019

    INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Na leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJMS 24.028/DFMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/04/2018

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 212 do RISTJ, 23 da Lei 12.016/2009 e 487, II, do CPC/2015, reconheço a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança e julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STFRMS 29.284/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 26/04/2016publicada em 01/08/2016

    PROCESSO ADMINISTRATIVO. Uma vez atendido o figurino legal, descabe concluir pela insubsistência. SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO – REQUISITO. O serviço de retransmissão pressupõe autorização administrativa, balizando esta última a extensão.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta