Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 17 do Decreto-Lei 413/1969
O crédito pela nota de crédito industrial tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.
Texto
Art. 17 O crédito pela nota de crédito industrial tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969
21 decisões do STJ citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969, de 1994 a 2022; 38,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969.
- TJPR0047897-66.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Cardozo Oliveira17ª Câmara Cíveljulgada em 05/03/2025publicada em 07/03/2025
Direito falimentar e processual civil. Habilitação de crédito. Agravo de instrumento. Classificação de crédito na falência com hipoteca extinta pela arrematação do bem, com a consequente arrecadação do produto pelo juízo falimentar, e inversão dos ônus de sucumbência.I. Caso em exame1. Agravo de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Cardozo Oliveira Vistos, Estes Autos de Agravo de Instrumento Nº17ª Câmara Cívelpublicada em 04/06/2024
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso de apelação
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.813.114MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 02/02/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ…
- STJREsp 648.608/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/12/2007civil
Com efeito, como já dito acima, o Tribunal a quo não se omitiu quanto às referidas disposições, não porque tenha julgado a causa aplicando-as, mas porque justificou o porquê de não o poder fazer. Ou seja, não apreciou o Decreto-lei nº 413/69 porque não seria possível fazê-lo no âmbito da exceção…
- STJREsp 505.697/RSAcórdãoParcialRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 05/06/2007publicada em 24/09/2007civil
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITE DE JUROS NA INADIMPLÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL. FATO NOVO. COISA JULGADA. CONTRATOS DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. JUROS CONTRATADOS. VALIDADE. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA ALTERADA. I. Em razão do fato novo caracterizado…
- STJREsp 11.616/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosTerceira Turmajulgada em 18/05/2004publicada em 07/06/2004
CONCORDATA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. HABILITAÇÃO. NÃO-SUJEIÇÃO. PRIVILÉGIO ESPECIAL. DL 413/69, ART. 17. - A concordata atinge apenas os credores quirografários (Lei Falimentar, Art. 147). Os credores por notas de crédito industrial estão livres da moratória; porque o Art. 17 do DL 413/69…
- STJAgRg no AgRg nos EREsp 145.527/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoSegunda Seçãojulgada em 25/09/2002publicada em 25/11/2002
Agravo regimental. Embargos de divergência. Recurso especial. Divergência não caracterizada. 1. Ausente, flagrantemente, qualquer divergência entre o Acórdão embargado e os paradigmas da 3ª Turma. Enquanto o primeiro apreciou, apenas, questão processual relacionada aos limites da ação rescisória e…
- STJREsp 117.110/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 16/05/2002publicada em 19/08/2002
COMERCIAL. CONCORDATA PREVENTIVA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRIVILEGIADO. GARANTIA REAL. HABILITAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE EXPRESSA E FORMAL RENÚNCIA AO PRIVILÉGIO. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA. DECRETO-LEI N. 7.661/45, ART. 17. CC, ART. 759. I. A mera habilitação do…
- STJEREsp 145.527/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 06/08/2002
Ante o exposto, nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Interno, indefiro, liminarmente, os presentes embargos. Intime-se. Brasília (DF), 01 de agosto de 2002. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJREsp 280.332/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 22/03/2001publicada em 07/05/2001
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RECURSO DESACOLHIDO. - Não impugnado o fundamento do acórdão estadual, que conferiu prioridade aos créditos decorrentes de honorários advocatícios…