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Art. 17 do Decreto-Lei 413/1969

O crédito pela nota de crédito industrial tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

Norma
Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 17 O crédito pela nota de crédito industrial tem privilégio especial sôbre os bens discriminados no artigo 1.563 do Código Civil.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969

21 decisões do STJ citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969, de 1994 a 2022; 38,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 do Decreto-Lei 413/1969.

  1. TJPR0047897-66.2024.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira17ª Câmara Cíveljulgada em 05/03/2025publicada em 07/03/2025

    Direito falimentar e processual civil. Habilitação de crédito. Agravo de instrumento. Classificação de crédito na falência com hipoteca extinta pela arrematação do bem, com a consequente arrecadação do produto pelo juízo falimentar, e inversão dos ônus de sucumbência.I. Caso em exame1. Agravo de…

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  2. TJPRSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira Vistos, Estes Autos de Agravo de Instrumento Nº17ª Câmara Cívelpublicada em 04/06/2024

    ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso de apelação

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  3. STJAREsp 1.813.114MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 02/02/2022civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ…

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  4. STJREsp 648.608/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/12/2007civil

    Com efeito, como já dito acima, o Tribunal a quo não se omitiu quanto às referidas disposições, não porque tenha julgado a causa aplicando-as, mas porque justificou o porquê de não o poder fazer. Ou seja, não apreciou o Decreto-lei nº 413/69 porque não seria possível fazê-lo no âmbito da exceção…

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  5. STJREsp 505.697/RSAcórdãoParcial
    Rel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 05/06/2007publicada em 24/09/2007civil

    FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITE DE JUROS NA INADIMPLÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL. FATO NOVO. COISA JULGADA. CONTRATOS DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. JUROS CONTRATADOS. VALIDADE. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA ALTERADA. I. Em razão do fato novo caracterizado…

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  6. STJREsp 11.616/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Humberto Gomes de BarrosTerceira Turmajulgada em 18/05/2004publicada em 07/06/2004

    CONCORDATA. NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. HABILITAÇÃO. NÃO-SUJEIÇÃO. PRIVILÉGIO ESPECIAL. DL 413/69, ART. 17. - A concordata atinge apenas os credores quirografários (Lei Falimentar, Art. 147). Os credores por notas de crédito industrial estão livres da moratória; porque o Art. 17 do DL 413/69…

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  7. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoSegunda Seçãojulgada em 25/09/2002publicada em 25/11/2002

    Agravo regimental. Embargos de divergência. Recurso especial. Divergência não caracterizada. 1. Ausente, flagrantemente, qualquer divergência entre o Acórdão embargado e os paradigmas da 3ª Turma. Enquanto o primeiro apreciou, apenas, questão processual relacionada aos limites da ação rescisória e…

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  8. STJREsp 117.110/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 16/05/2002publicada em 19/08/2002

    COMERCIAL. CONCORDATA PREVENTIVA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRIVILEGIADO. GARANTIA REAL. HABILITAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA INADMISSÍVEL. NECESSIDADE DE EXPRESSA E FORMAL RENÚNCIA AO PRIVILÉGIO. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA. DECRETO-LEI N. 7.661/45, ART. 17. CC, ART. 759. I. A mera habilitação do…

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  9. STJEREsp 145.527/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 06/08/2002

    Ante o exposto, nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Interno, indefiro, liminarmente, os presentes embargos. Intime-se. Brasília (DF), 01 de agosto de 2002. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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  10. STJREsp 280.332/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 22/03/2001publicada em 07/05/2001

    PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RECURSO DESACOLHIDO. - Não impugnado o fundamento do acórdão estadual, que conferiu prioridade aos créditos decorrentes de honorários advocatícios…

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