Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 3º do Decreto-Lei 413/1969
A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Texto
Art. 3º A aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento, assinado, em duas vias, pelo emitente e pelo credor, dêle devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
Parágrafo único Far-se-á, na cédula, menção do orçamento que a ela ficará vinculado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do Decreto-Lei 413/1969
31 decisões do STJ citam o art. 3º do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2019; 51,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º do Decreto-Lei 413/1969.
- TJALSem númeroAcórdãoNegado1ª Câmara Cívelpublicada em 04/12/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015 E LEI Nº 14.195/2021. INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE. ATO PROCESSUAL SUJEITO À LEI VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA. INÉRCIA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO…
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- TJMSSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Alberto de Oliveira3ª Câmara Cíveljulgada em 10/10/2025publicada em 14/10/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE FALÊNCIA – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO JULGADO IMPROCEDENTE – PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – REJEITADA – MÉRITO - CONTRATO ORIGINAL RESCINDIDO – EXTINÇÃO DAS GARANTIAS FIDUCIÁRIAS – CÉDULA DE…
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- TJPR0006624-78.2022.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Henrique Miranda18ª Câmara Cíveljulgada em 25/05/2022publicada em 25/05/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO À DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE SEU DIREITO DE COBRAR A DÍVIDA DO AVALISTA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Coisa julgada e preclusão. Inexistência. Primeira decisão sobre a…
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- STJREsp 1.571.703/MTMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/05/2019
Contudo nesta caso a parte não foi intimada pessoalmente para impulsionar a ação naquele período, circunstância em que é irrelevante se a execução está garantida a fim de verificar a prescrição intercorrente. Como se observa, o precedente uniformizador não correlaciona a intimação prévia com o…
- STJAREsp 217.397/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/10/2018civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 03 de outubro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.237.708/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/02/2014civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 1.182.744/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/10/2013
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 03 de outubro de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 869.765/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 27/02/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.047.655/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 27/05/2011civil
Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial, limitando os juros remuneratórios no contrato entabulado entre as partes em 12% ao ano. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 23 de maio de 2011. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 704.603/RSAcórdãoParcialRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 07/10/2010publicada em 19/10/2010
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO. A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO CONTRATO ACESSÓRIO DE SEGURO, PREVISTO NO ARTIGO 14, VII, DO DECRETO-LEI 413/1969, NÃO RETIRA A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO, VISTO QUE É EMITIDO PELO FINANCIADO, QUE NÃO PODE…