Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Contudo nesta caso a parte não foi intimada pessoalmente para impulsionar a ação naquele período, circunstância em que é irrelevante se a execução está garantida a fim de verificar a prescrição intercorrente. Como se observa, o precedente uniformizador não correlaciona a intimação prévia com o termo inicial do prazo prescricional, sendo que a admoestação anterior do exequente revela-se necessária apenas para assegurar o contraditório (item 1.4), ocasião em que poderá opor eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo que obste o reconhecimento da prescrição. Diante deste panorama, impõe-se afastar as conclusões exaradas pelo Tribunal local no sentido da necessidade da intimação prévia para o fluxo do prazo prescricional, na modalidade intercorrente. Finalmente, como o reconhecimento da prescrição intercorrente depende do reexame de matéria fática, revela-se prudente o retorno dos autos à Corte local para nova análise da tese a partir das orientações firmadas no IAC 1 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Do exposto, com amparo no art. 932, V, alínea "c", do NCPC, e na Súmula 568 do STJ, dá-se parcial provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para reexame da tese de prescrição intercorrente, nos termos da presente decisão. Prejudicadas, por ora, as demais questões aviadas no recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.